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Jurisprudência


STF Rcl 1631 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NA RECLAMAÇÃO

Ementa
EMENTA : AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO. PENSÃO. IPERGS. EXECUÇÃO EXTINTA. REABERTURA. IMPOSSIBILIDADE. FATO SUPERVENIENTE NÃO CONTEMPLADO NO OBJETO DA LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. 1. Reconhecido o direito ao benefício previdenciário pleiteado, a sua implantação em folha de pagamento e a expedição de precatório destinado ao pagamento das parcelas vencidas implicam na extinção do processo de execução. Reabertura do procedimento visando debater questões supervenientes não contempladas no objeto da liquidação de sentença. Inadmissibilidade. 2. Eventuais vantagens devidas à pensionista pela suspensão do benefício em momento posterior à conclusão da execução devem ser requeridas em ação própria. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Nelson Jobim. 2ª. Turma, 16.10.2001.

Data do Julgamento : 16/10/2001
Data da Publicação : DJ 01-03-2002 PP-00034 EMENT VOL-02059-01 PP-00105
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : AGTE. : NELDA FERREIRA FADANELLI ADVDOS. : DAISSON SILVA PORTANOVA E OUTROS AGDO. : JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE PORTO ALEGRE - PRIMEIRO JUIZADO AGDO. : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - IPERGS ADVDOS. : PGE-RS - YASSODARA CAMOZZATO E OUTROS
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