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Jurisprudência


STF Rcl 1639 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NA RECLAMAÇÃO

Ementa
Visa a reclamação à preservação da competência do Supremo Tribunal ou à garantia da autoridade de suas decisões (CF, art. 102, I, l e Lei nº 8.038-90, art. 13): não ao suprimento de eventual divergência jurisprudencial, tampouco reparo de suposto erro de julgamento, por parte dos órgãos fracionários da Corte.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Sydney Sanches e Celso de Mello, e, neste julgamento, o Senhor Ministro Moreira Alves. Plenário, 21.9.2000.

Data do Julgamento : 21/09/2000
Data da Publicação : DJ 24-11-2000 PP-00089 EMENT VOL-02013-01 PP-00019
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : AGTE. : MARCO ANTÔNIO PINTO ADVDOS. : ANTÔNIO PINTO E OUTRO AGDA. : 2ª TURMA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
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