STF Rcl 1639 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NA RECLAMAÇÃO
EMENTA: Visa a reclamação à preservação da competência
do Supremo Tribunal ou à garantia da autoridade de suas decisões
(CF, art. 102, I, l e Lei nº 8.038-90, art. 13): não ao suprimento
de eventual divergência jurisprudencial, tampouco reparo de suposto
erro de julgamento, por parte dos órgãos fracionários da Corte.
Ementa
Visa a reclamação à preservação da competência
do Supremo Tribunal ou à garantia da autoridade de suas decisões
(CF, art. 102, I, l e Lei nº 8.038-90, art. 13): não ao suprimento
de eventual divergência jurisprudencial, tampouco reparo de suposto
erro de julgamento, por parte dos órgãos fracionários da Corte.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Sydney Sanches e Celso de Mello, e, neste julgamento, o Senhor Ministro Moreira Alves. Plenário, 21.9.2000.
Data do Julgamento
:
21/09/2000
Data da Publicação
:
DJ 24-11-2000 PP-00089 EMENT VOL-02013-01 PP-00019
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
AGTE. : MARCO ANTÔNIO PINTO
ADVDOS. : ANTÔNIO PINTO E OUTRO
AGDA. : 2ª TURMA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
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