STF Rcl 1652 / RJ - RIO DE JANEIRO RECLAMAÇÃO
EMENTA: Reclamação. 2. Desrespeito à decisão proferida, em sede de
cautelar, na Ação Direta de Inconstitucionalidade no 2.188. 3.
Contribuição previdenciária sobre proventos de aposentadoria e
pensão. 4. Repristinação de norma anterior que previa a
contribuição previdenciária de servidores inativos e pensionistas,
em virtude de suspensão de disposições de lei nova sobre a mesma
matéria. Inadmissibilidade. 5. Construção desenvolvida pelo Estado
do Rio de Janeiro, que pretende obter, com a aplicação de lei
pré-constitucional, desiderato que a Corte considera não ser
admissível com base em lei pós-constitucional. 6. Reclamação julgada
procedente
Ementa
Reclamação. 2. Desrespeito à decisão proferida, em sede de
cautelar, na Ação Direta de Inconstitucionalidade no 2.188. 3.
Contribuição previdenciária sobre proventos de aposentadoria e
pensão. 4. Repristinação de norma anterior que previa a
contribuição previdenciária de servidores inativos e pensionistas,
em virtude de suspensão de disposições de lei nova sobre a mesma
matéria. Inadmissibilidade. 5. Construção desenvolvida pelo Estado
do Rio de Janeiro, que pretende obter, com a aplicação de lei
pré-constitucional, desiderato que a Corte considera não ser
admissível com base em lei pós-constitucional. 6. Reclamação julgada
procedenteDecisão
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED EMC-000020 ANO-1998
LEG-FED LEI-009868 ANO-1999
ART-00011 PAR-00001 PAR-00002
LEG-EST LEI-003189 ANO-1999
ART-00014
ART-00013 INC-00005
ART-00018
ART-00033
ART-00034 INC-00002
ART-00035
ART-00037
ART-00040
ART-00047
RJ
LEG-EST DEL-000083 ANO-1975
ART-00009 PAR-00002
RJ
LEG-EST DEL-000099 ANO-1975
ART-00010
RJ
Observação
Votação: unânime.
Resultado: procedente.
Acórdãos citados: ADI 2010, ADI 2176.
Número de páginas: (08). Análise:(DMV). Revisão:(RCO).
Inclusão: 07/10/03, (SVF).
Data do Julgamento
:
28/04/2003
Data da Publicação
:
DJ 22-08-2003 PP-00021 EMENT VOL-02120-01 PP-00016
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
RECLTE. : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
RECLDO. : GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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