STF Rcl 166 primeira / SP - SÃO PAULO PRIMEIRA RECLAMAÇÃO
Reclamação. Descabimento. Alegação improcedente de julgado do Supremo Tribunal Federal.
Ementa
Reclamação. Descabimento. Alegação improcedente de julgado do Supremo Tribunal Federal.Decisão
Indeferiram a reclamação, unânimemente.
Data do Julgamento
:
04/07/1952
Data da Publicação
:
DJ 25-09-1952 PP-10407 EMENT VOL-00101-01 PP-00001 ADJ 03-11-1952 PP-04952
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. OROZIMBO NONATO
Parte(s)
:
RECLAMANTE: ARNALDO PARISI (DR.)
RECLAMADO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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