STF Rcl 1680 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NA RECLAMAÇÃO
EMENTA : AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO. PENSÃO.
IPERGS. EXECUÇÃO EXTINTA. REABERTURA. IMPOSSIBILIDADE. FATO
SUPERVENIENTE NÃO CONTEMPLADO NO OBJETO DA LIQUIDAÇÃO DE
SENTENÇA.
1. Reconhecido o direito ao benefício previdenciário
pleiteado, a sua implantação em folha de pagamento e a
expedição de precatório destinado ao pagamento das parcelas
vencidas implicam na extinção do processo de execução.
Reabertura do procedimento visando debater questões
supervenientes não contempladas no objeto da liquidação de
sentença. Inadmissibilidade.
2. Eventuais vantagens devidas à pensionista pela
suspensão do benefício em momento posterior à conclusão da
execução devem ser requeridas em ação própria.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
EMENTA : AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO. PENSÃO.
IPERGS. EXECUÇÃO EXTINTA. REABERTURA. IMPOSSIBILIDADE. FATO
SUPERVENIENTE NÃO CONTEMPLADO NO OBJETO DA LIQUIDAÇÃO DE
SENTENÇA.
1. Reconhecido o direito ao benefício previdenciário
pleiteado, a sua implantação em folha de pagamento e a
expedição de precatório destinado ao pagamento das parcelas
vencidas implicam na extinção do processo de execução.
Reabertura do procedimento visando debater questões
supervenientes não contempladas no objeto da liquidação de
sentença. Inadmissibilidade.
2. Eventuais vantagens devidas à pensionista pela
suspensão do benefício em momento posterior à conclusão da
execução devem ser requeridas em ação própria.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Nelson Jobim. 2ª. Turma, 16.10.2001.
Data do Julgamento
:
16/10/2001
Data da Publicação
:
DJ 31-05-2002 PP-00044 EMENT VOL-02071-01 PP-00083
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
AGTE. : MARIA LUIZA WARTH COSTA CABRAL
ADVDOS.: DAISSON SILVA PORTANOVA E OUTROS
AGDO. : JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO SUL - 1º JUIZADO
AGDO. : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
- IPERGS
ADVDOS.: PGE-RS - YASSODARA CAMOZZATO E OUTROS