STF Rcl 1685 / ES - ESPÍRITO SANTO RECLAMAÇÃO
Reclamação. Tutela antecipada. Medida Liminar. Decisão
que, antecipando a tutela nos autos de ação ordinária, determinou a
reclassificação dos requerentes - servidores do Tribunal Regional
Federal da 2ª Região - no último padrão da última classe da
carreira de técnico judiciário e o correspondente acréscimo nos
vencimentos dos referidos autores. Desrespeito à decisão do
Plenário na ADC nº 4. Proibição, dirigida a qualquer juiz ou
Tribunal, de prolatar decisão sobre pedido de antecipação de tutela
que tenha como pressuposto a questão específica da
constitucionalidade, ou não, da norma inscrita no art. 1º da Lei nº
9.494/97, conforme explicitado na Pet. nº 1.401-5/MS (Min. Celso de
Mello). Precedentes do Plenário: RCL nº 846-7, red. p/ o ac. Min.
Ellen Gracie e RCL 848-0, Rel. Min. Moreira Alves, julgadas,
respectivamente, em 19.04.2001 e 10.04.2002. Reclamação que se
julga procedente.
Ementa
Reclamação. Tutela antecipada. Medida Liminar. Decisão
que, antecipando a tutela nos autos de ação ordinária, determinou a
reclassificação dos requerentes - servidores do Tribunal Regional
Federal da 2ª Região - no último padrão da última classe da
carreira de técnico judiciário e o correspondente acréscimo nos
vencimentos dos referidos autores. Desrespeito à decisão do
Plenário na ADC nº 4. Proibição, dirigida a qualquer juiz ou
Tribunal, de prolatar decisão sobre pedido de antecipação de tutela
que tenha como pressuposto a questão específica da
constitucionalidade, ou não, da norma inscrita no art. 1º da Lei nº
9.494/97, conforme explicitado na Pet. nº 1.401-5/MS (Min. Celso de
Mello). Precedentes do Plenário: RCL nº 846-7, red. p/ o ac. Min.
Ellen Gracie e RCL 848-0, Rel. Min. Moreira Alves, julgadas,
respectivamente, em 19.04.2001 e 10.04.2002. Reclamação que se
julga procedente.Decisão
O Tribunal julgou procedente o pedido formulado na reclamação, nos termos do voto da Relatoria. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Moreira Alves e Marco Aurélio, Presidente, e, neste julgamento, os Senhores Ministros
Gilmar Mendes, Celso de Mello e Sepúlveda Pertence. Presidência do Senhor Ministro Ilmar Galvão, Vice-Presidente. Plenário, 07.08.2002.
Data do Julgamento
:
07/08/2002
Data da Publicação
:
DJ 06-09-2002 PP-00103 EMENT VOL-02081-01 PP-00146
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
RECLTE. : UNIÃO
ADVDO. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
RECLDA. : JUÍZA DA 7ª VARA FEDERAL DE VITÓRIA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA
DO ESPÍRITO SANTO
INTDOS. : JOÃO LUIZ BIANCHI E OUTROS
ADVDOS. : DELANO SANTOS CÂMARA E OUTROS
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