STF Rcl 1718 AgR-AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AG.REG.NA RECLAMAÇÃO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. BANESPA. LIMINAR
CONCEDIDA: SUA SUSPENSÃO. LIMINAR NOVAMENTE CONCEDIDA. PEDIDO DE
SUSPENSÃO CONHECIDO COMO RECLAMAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL PREJUDICADO.
I. - Liminares concedidas para impedir o leilão do
BANESPA. Sua suspensão em duas decisões da Presidência do Supremo
Tribunal Federal, certo que contra uma delas foi interposto agravo
regimental que o Plenário do STF ao mesmo negou provimento.
Reiteração da concessão. Pedido de suspensão conhecido como
reclamação, com a concessão de liminar a fim de fazer prevalecer a
autoridade das decisões do Supremo Tribunal Federal. Realizado o
leilão, resta prejudicado o agravo regimental interposto contra a
decisão que fez prevalecer a autoridade das decisões do Supremo
Tribunal.
II. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. BANESPA. LIMINAR
CONCEDIDA: SUA SUSPENSÃO. LIMINAR NOVAMENTE CONCEDIDA. PEDIDO DE
SUSPENSÃO CONHECIDO COMO RECLAMAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL PREJUDICADO.
I. - Liminares concedidas para impedir o leilão do
BANESPA. Sua suspensão em duas decisões da Presidência do Supremo
Tribunal Federal, certo que contra uma delas foi interposto agravo
regimental que o Plenário do STF ao mesmo negou provimento.
Reiteração da concessão. Pedido de suspensão conhecido como
reclamação, com a concessão de liminar a fim de fazer prevalecer a
autoridade das decisões do Supremo Tribunal Federal. Realizado o
leilão, resta prejudicado o agravo regimental interposto contra a
decisão que fez prevalecer a autoridade das decisões do Supremo
Tribunal.
II. - Agravo não provido.Decisão
- O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Nelson Jobim, Maurício Corrêa, Marco Aurélio, Sepúlveda Pertence e Sydney Sanches. Plenário, 01.03.2001.
Data do Julgamento
:
01/03/2001
Data da Publicação
:
DJ 06-04-2001 PP-00071 EMENT VOL-02026-03 PP-00462
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
AGTE. : SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE SÃO PAULO, OSASCO E REGIÃO
ADVDOS. : JOÃO ROBERTO EGYDIO PIZA FONTES E OUTROS
AGDA. : UNIÃO
AGDO. : BANCO CENTRAL DO BRASIL
ADV. : PROCURADOR-GEERAL DO BANCO CENTRAL DO BRASIL
AGDA. : RELATORA DO AG Nº 1999.03.00.021154-5 DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3º REGIÃO
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00093 INC-00009
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00557
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-FED RGI ANO-1980
ART-00156
RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL
LEG-FED LEI-008437 ANO-1992
ART-00004 PAR-00008
(REDAÇÃO DADA PELA MP 1984/00).
LEG-FED MPR-001984 ANO-2000
LEG-FED RGI
ART-00033 INC-00013
(TRF - 3ª-REGIÃO ).
Observação
:
Acórdãos citados: Pet 2066, Pet 2066 AgR, Pet 2089.
Número de páginas: (09).
Análise:(CMM).
Revisão:(AAF).
Inclusão: 25/04/01, (SVF).
Alteração: 10/09/04, (JVC).
Alteração: 12/01/2018, ALS.
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