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Jurisprudência


STF Rcl 1755 MC-AgR / RN - RIO GRANDE DO NORTE AG.REG.NA MEDIDA CAUTELAR NA RECLAMAÇÃO

Ementa
Agravo Regimental. Reclamação. Tutela antecipada. Medida Liminar. Decisão que, antecipando a tutela nos autos de ação ordinária, determinou a imediata correção do cálculo da remuneração percebida pelo autor da ação ordinária - Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte - para fazer incidir sobre a parcela autônoma os percentuais referentes à gratificação de representação (120%) e ao auxílio- transporte (35%). Desrespeito à decisão do Plenário na ADC nº 4. Proibição, dirigida a qualquer juiz ou Tribunal, de prolatar decisão sobre pedido de antecipação de tutela que tenha como pressuposto a questão específica da constitucionalidade, ou não, da norma inscrita no art. 1º da Lei nº 9.494/97, conforme explicitado na Pet. nº 1.401-5/MS (Min. Celso de Mello). Agravo Regimental a que se dá provimento para deferir medida liminar suspendendo a eficácia da decisão reclamada.
Decisão
O Tribunal, por maioria, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio (Relator), deu provimento ao agravo para o fim de conceder a liminar. Votou o Presidente. Redigirá o acórdão a Senhora Ministra Ellen Gracie. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Moreira Alves, Celso de Mello e Nelson Jobim. Plenário, 19.4.2001.

Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. ELLEN GRACIE
Data da Publicação : DJ 24-05-2002 PP-00053 EMENT VOL-02070-02 PP-00252
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTE. : ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ADVDOS. : PGE-RN - LÚCIA DE FÁTIMA DIAS FAGUNDES COCENTINO E OUTROS AGDO. : JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL INTDO. : EUSTÁQUIO JOSÉ FREIRE DE FARIAS ADVDO. : OLAVO DE SOUZA ROQUE
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