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Jurisprudência


STF Rcl 1769 / RN - RIO GRANDE DO NORTE RECLAMAÇÃO

Ementa
Reclamação. Tutela antecipada. Decisão que, antecipando a tutela nos autos de ação ordinária, determinou a imediata correção do cálculo da remuneração percebida pelo autor da ação para fazer incidir sobre a parcela autônoma o percentual da gratificação de representação (120%). Desrespeito à decisão do Plenário na ADC nº 4. Proibição, dirigida a qualquer juiz ou Tribunal, de prolatar decisão sobre pedido de antecipação de tutela que tenha como pressuposto a questão específica da constitucionalidade , ou não, da norma inscrita no art. 1º da Lei nº 9.494/97, conforme explicitado na Pet. nº 1.401-5/MS (Min. Celso de Mello). Precedentes: RCL nº 846-7 , red. p/ o ac. Min. Ellen Gracie e RCL nº 848-0, rel. Min. Moreira Alves, julgadas, respectivamente, em 19.04.2001 e 10.04.2002. Reclamação julgada procedente.
Decisão
O Tribunal julgou procedente o pedido formulado na reclamação, nos termos do voto da Relatoria. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Moreira Alves e Marco Aurélio, Presidente, e, neste julgamento, os Senhores Ministros Gilmar Mendes, Celso de Mello e Sepúlveda Pertence. Presidência do Senhor Ministro Ilmar Galvão, Vice-Presidente. Plenário, 07.08.2002.

Data do Julgamento : 07/08/2002
Data da Publicação : DJ 06-09-2002 PP-00103 EMENT VOL-02081-01 PP-00161
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : RECLTE. : ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ADVDOS. : PGE-RN FRANCISCO WILKIE REBOUÇAS C. JUNIOR E OUTROS RECLDO. : JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL INTDO. : GERÔNCIO SANTOS QUEIROZ ADVDO. : CARLOS SÉRVULO DE MOURA LEITE
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00102 PAR-00002 INC-00001 LET-L CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00273 ART-00461 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED LEI-004348 ANO-1964 ART-00005 PAR-ÚNICO ART-00007 LEG-FED LEI-005021 ANO-1966 ART-00001 PAR-00004 LEG-FED LEI-008437 ANO-1992 ART-00001 ART-00003 ART-00004 LEG-FED LEI-009494 ANO-1997 ART-00001
Observação : Acórdãos citados: ADC 4 MC (RTJ 169/383) Rcl 846, Rcl 848, Pet 1401. Número de páginas: (05). Análise:(VAS). Revisão:(CTM/AAF). Inclusão: 02/11/02, (MLR). Alteração: 08/04/03, (MLR). Alteração: 04/07/2018, PDR.
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