STF Rcl 1774 AgR / ES - ESPÍRITO SANTO AG.REG.NA RECLAMAÇÃO
EMENTA: Agravo regimental. Decisão denegatória de liminar em
reclamação.
- Não-ocorrência, no caso, da plausibilidade jurídica da
reclamação necessária para a concessão, de plano, da liminar
requerida.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental. Decisão denegatória de liminar em
reclamação.
- Não-ocorrência, no caso, da plausibilidade jurídica da
reclamação necessária para a concessão, de plano, da liminar
requerida.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental na reclamação. Unânime. 1ª. Turma, 06.11.2001.
Data do Julgamento
:
06/11/2001
Data da Publicação
:
DJ 14-12-2001 PP-00032 EMENT VOL-02053-02 PP-00404
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
AGTE. : PINHEIRO PAES - TRANSPORTADOR, REVENDEDOR RETALHISTA DE COMBUSTÍVEIS LTDA
ADVDOS. : SIMÃO GUIMARÃES DE SOUZA E OUTROS
AGDO. : PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
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