main-banner

Jurisprudência


STF Rcl 1782 MC / AP - AMAPÁ MEDIDA CAUTELAR NA RECLAMAÇÃO

Ementa
Reclamação - Garantia da autoridade de decisão prolatada pelo Pleno desta Corte na ADIn nº 2235-AP - Aplicação, pela Assembléia Legislativa do Estado do Amapá, em processos de impeachment movidos contra o Governador do Estado, da Lei estadual nº 462/99, cujos efeitos foram suspensos, em sede cautelar, na mencionada ação direta. Alegação de litispendência afastada, eis que inocorrentes os seus requisitos. Sendo a reclamação o meio adequado para veicular a pretensão deduzida, diante dos processos de impeachment desencadeados sob a égide de legislação suspensa, o Tribunal Pleno, por unanimidade, conheceu-a e deferiu a liminar, para suspender os atos praticados, e suas conseqüências, nos autos dos processos nºs 224/00, 310/00, 396/00, 530/00 e 580/00, da Assembléia Legislativa do Estado do Amapá, destinados a apurar eventual crime de responsabilidade cometido pelo Sr. João Alberto Rodrigues Capiberibe, Governador daquele Estado.
Decisão
- O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar de litispendência e de não-conhecimento da reclamação. Prosseguindo no julgamento, o Tribunal deferiu o pedido de medida liminar e determinou a suspensão dos processos de impeachment e seus efeitos, instaurados com base na Lei estadual nº 462, de 12 de agosto de 1999, suspensa pelo Supremo Tribunal Federal, em sede de cautelar. Votou o Presidente. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Celso de Mello. Plenário, 21.02.2001.

Data do Julgamento : 21/02/2001
Data da Publicação : DJ 28-11-2003 PP-00011 EMENT VOL-02134-01 PP-00053
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : RECLTE. : GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ ADVDOS. : ALBERTO MOREIRA RODRIGUES E OUTROS ADVDO. : CLAUDISMAR ZUPIROLI RECLDA. : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ ADVDO. : LUIZ ESTEVES SANTOS ASSUNÇÃO E OUTRO INTDO. : ESTADO DO AMAPÁ ADVDO. : PGE-AP - JOÃO BATISTA SILVA PLÁCIDO
Mostrar discussão