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Jurisprudência


STF Rcl 1789 ED / DF - DISTRITO FEDERAL EMB.DECL.NA RECLAMAÇÃO

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DESRESPEITO À AUTORIDADE DO QUE DECIDIDO NA ADC-4. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. 1. A circunstância de o ato judicial reclamado haver sido proferido em sede de ação civil pública não elide a incidência da proibição contida no art. 1º da Lei nº 9.494/97, dispositivo expressamente afastado pela autoridade reclamada. 2. O mero envolvimento de pleito de servidores aposentados não convola o tema em questão previdenciária, mormente quando o que se pretende é a equiparação com o que percebido por servidores em atividade. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos, nos termos do voto da relatora. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Carlos Velloso e Gilmar Mendes. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Nelson Jobim. Plenário, 17.11.2005.

Data do Julgamento : 17/11/2005
Data da Publicação : DJ 09-12-2005 PP-00005 EMENT VOL-02217-01 PP-00157 LEXSTF v. 28, n. 326, 2006, p. 213-217
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : EMBTE.(S) : SINDICATO DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA NO ESTADO NO RIO GRANDE DO SUL - SINDFAZ/RS ADV.(A/S) : ALEXANDRE SIMÕES LINDOSO E OUTROS EMBDO.(A/S) : UNIÃO
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