- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


STF Rcl 1813 / AL - ALAGOAS RECLAMAÇÃO

Ementa
Reclamação. - Como se vê do texto da Lei estadual nº 5.652/94, estabelece ela a equivalência da remuneração mensal dos Desembargadores à atribuída, em espécie, a qualquer título, aos Deputados Estaduais até o teto fixado pelo artigo 93, V, da Constituição Federal, e na sua aplicação têm interesse direto ou indireto todos os membros da magistratura do Estado de Alagoas pela repercussão que essa equivalência traz direta ou indiretamente à remuneração de cada um deles. Assim, configura-se a hipótese prevista na letra "n", parte inicial, do inciso I do artigo 102 da Constituição por se tratar, no caso, de "ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados". Reclamação julgada procedente.
Decisão
O Tribunal julgou procedente a reclamação. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello e Carlos Velloso, e, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie e o Senhor Ministro Marco Aurélio, Presidente. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Ilmar Galvão, Vice-Presidente. Plenário, 29.11.2001.

Data do Julgamento : 29/11/2001
Data da Publicação : DJ 22-02-2002 PP-00036 EMENT VOL-02058-01 PP-00110
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECLTE. : ESTADO DE ALAGOAS ADVDOS. : PGE-AL ALUISIO LUNDGREN CORRÊA REGIS E OUTROS RECLDO. : JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE MACEIÓ INTDOS. : AÉCIO FLÁVIO DE BRITO E OUTROS ADV. : FÁBIO FERRARIO
Mostrar discussão