STF Rcl 1813 / AL - ALAGOAS RECLAMAÇÃO
EMENTA: Reclamação.
- Como se vê do texto da Lei estadual nº 5.652/94,
estabelece ela a equivalência da remuneração mensal dos
Desembargadores à atribuída, em espécie, a qualquer título, aos
Deputados Estaduais até o teto fixado pelo artigo 93, V, da
Constituição Federal, e na sua aplicação têm interesse direto ou
indireto todos os membros da magistratura do Estado de Alagoas pela
repercussão que essa equivalência traz direta ou indiretamente à
remuneração de cada um deles. Assim, configura-se a hipótese
prevista na letra "n", parte inicial, do inciso I do artigo 102 da
Constituição por se tratar, no caso, de "ação em que todos os
membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados".
Reclamação julgada procedente.
Ementa
Reclamação.
- Como se vê do texto da Lei estadual nº 5.652/94,
estabelece ela a equivalência da remuneração mensal dos
Desembargadores à atribuída, em espécie, a qualquer título, aos
Deputados Estaduais até o teto fixado pelo artigo 93, V, da
Constituição Federal, e na sua aplicação têm interesse direto ou
indireto todos os membros da magistratura do Estado de Alagoas pela
repercussão que essa equivalência traz direta ou indiretamente à
remuneração de cada um deles. Assim, configura-se a hipótese
prevista na letra "n", parte inicial, do inciso I do artigo 102 da
Constituição por se tratar, no caso, de "ação em que todos os
membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados".
Reclamação julgada procedente.Decisão
O Tribunal julgou procedente a reclamação. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello e Carlos Velloso, e, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie e o Senhor Ministro Marco Aurélio, Presidente. Presidiu o
julgamento o Senhor Ministro Ilmar Galvão, Vice-Presidente. Plenário, 29.11.2001.
Data do Julgamento
:
29/11/2001
Data da Publicação
:
DJ 22-02-2002 PP-00036 EMENT VOL-02058-01 PP-00110
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECLTE. : ESTADO DE ALAGOAS
ADVDOS. : PGE-AL ALUISIO LUNDGREN CORRÊA REGIS E OUTROS
RECLDO. : JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE MACEIÓ
INTDOS. : AÉCIO FLÁVIO DE BRITO E OUTROS
ADV. : FÁBIO FERRARIO
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