STF Rcl 1827 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECLAMAÇÃO
EMENTA: Reclamação: improcedente.
Não contraria a decisão do STF, que reconheceu às
reclamantes o direito à pensão integral do IPERGS, decisão que, sem
discuti-lo, resolveu incidente posterior decorrente da suspensão de
pagamentos da integralidade do benefício, sob alegação de falta de
recursos financeiros da autarquia.
Ementa
Reclamação: improcedente.
Não contraria a decisão do STF, que reconheceu às
reclamantes o direito à pensão integral do IPERGS, decisão que, sem
discuti-lo, resolveu incidente posterior decorrente da suspensão de
pagamentos da integralidade do benefício, sob alegação de falta de
recursos financeiros da autarquia.Decisão
A Turma julgou improcedente a reclamação. Unânime. 1ª. Turma, 30.10.2001.
Data do Julgamento
:
30/10/2001
Data da Publicação
:
DJ 14-12-2001 PP-00030 EMENT VOL-02053-02 PP-00415
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
RECTES. : NOEMIA BORK FERRARO E OUTROS
RECDO. : JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE PORTO ALEGRE - 2º JUIZADO
RECDO. : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - IPERGS
ADVDOS. : PGE-RS - YASSODARA CAMOZZATO E OUTROS
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