main-banner

Jurisprudência


STF Rcl 1831 / MS - MATO GROSSO DO SUL RECLAMAÇÃO

Ementa
Reclamação. 2. Matéria previdenciária. Concessão de tutela antecipada em favor de menores impúberes, para recebimento de pensão de policial militar. 3. Alegada violação à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC nº 4, Rel. Ministro Sydney Sanches. 4. Inaplicabilidade da decisão proferida na ADC no 4 a matéria previdenciária. Precedentes: Reclamações 798, Rel. Min. Octavio Gallotti, 1.015 e 1.122, da relatoria do Ministro Néri da Silveira. 5. Reclamação que se julga improcedente
Decisão
Indexação - VIDE EMENTA. Legislação LEG-EST LCP-000053 ANO-1999 ART-00117 PAR-00001 (ESTATUTO DA POLÍCIA MILITAR - RS). Observação Votação: unânime. Resultado: improcedente. Acórdãos citados: ADC-4-MC (RTJ-169/383), Rcl-798 (RTJ-175/854), Rcl-1014 (RTJ-181/33), Rcl-1015, Rcl-1122 (rtj-178/596). Número de páginas: (05). Análise:(DMV). Revisão:(RCO). Inclusão: 07/10/03, (SVF). Alteração: 08/10/03, (SVF).

Data do Julgamento : 20/02/2003
Data da Publicação : DJ 22-08-2003 PP-00021 EMENT VOL-02120-01 PP-00024
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : RECLTE. : ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL ADVDA. : PGE-MS - SARAH F. MONTE ALEGRE DE ANDRADE SILVA RECLDO. : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL INTDOS. : CRISTIANY SOUZA DOS SANTOS E OUTROS ADVDOS. : MILTON FERREIRA LIMA E OUTROS
Mostrar discussão