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Jurisprudência


STF Rcl 1865 / PI - PIAUÍ RECLAMAÇÃO

Ementa
CONSTITUCIONAL. RECLAMAÇÃO. PRESERVAÇÃO DA AUTORIDADE DAS DECISÕES DO STF. Cassados os efeitos da segurança concedida pelo Tribunal de Justiça do Piauí, formularam os impetrantes um novo pedido de equiparação remuneratória junto à 2a Vara da Fazenda Pública de Teresina, com a mesma causa de pedir do RE 216.647/PI. Caso em que se evidencia o desrespeito ao decidido pela Corte Suprema no mencionado apelo extremo. Reclamação procedente
Decisão
A Turma julgou procedente a reclamação, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou deste julgamento o Ministro Eros Grau. 1ª. Turma, 07.06.2005.

Data do Julgamento : 07/06/2005
Data da Publicação : DJ 16-12-2005 PP-00084 EMENT VOL-02218-01 PP-00202 LEXSTF v. 27, n. 324, 2005, p. 204-208
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : RECLTES. : ESTADO DO PIAUÍ E OUTRO ADVDOS. : PGE-PI - JOÃO EMILIO FALCÃO COSTA NETO E OUTROS RECLDO. : JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA INTDOS. : SEGISNANDO MESSIAS RAMOS DE ALENCAR E OUTROS
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