STF Rcl 1865 / PI - PIAUÍ RECLAMAÇÃO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECLAMAÇÃO. PRESERVAÇÃO DA AUTORIDADE DAS
DECISÕES DO STF. Cassados os efeitos da segurança concedida pelo
Tribunal de Justiça do Piauí, formularam os impetrantes um novo
pedido de equiparação remuneratória junto à 2a Vara da Fazenda
Pública de Teresina, com a mesma causa de pedir do RE 216.647/PI.
Caso em que se evidencia o desrespeito ao decidido pela Corte
Suprema no mencionado apelo extremo. Reclamação procedente
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECLAMAÇÃO. PRESERVAÇÃO DA AUTORIDADE DAS
DECISÕES DO STF. Cassados os efeitos da segurança concedida pelo
Tribunal de Justiça do Piauí, formularam os impetrantes um novo
pedido de equiparação remuneratória junto à 2a Vara da Fazenda
Pública de Teresina, com a mesma causa de pedir do RE 216.647/PI.
Caso em que se evidencia o desrespeito ao decidido pela Corte
Suprema no mencionado apelo extremo. Reclamação procedenteDecisão
A Turma julgou procedente a reclamação, nos termos do voto do Relator.
Unânime. Não participou deste julgamento o Ministro Eros Grau. 1ª.
Turma, 07.06.2005.
Data do Julgamento
:
07/06/2005
Data da Publicação
:
DJ 16-12-2005 PP-00084 EMENT VOL-02218-01 PP-00202 LEXSTF v. 27, n. 324, 2005, p. 204-208
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS BRITTO
Parte(s)
:
RECLTES. : ESTADO DO PIAUÍ E OUTRO
ADVDOS. : PGE-PI - JOÃO EMILIO FALCÃO COSTA NETO E
OUTROS
RECLDO. : JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DOS FEITOS DA
FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA
INTDOS. : SEGISNANDO MESSIAS RAMOS DE ALENCAR E OUTROS
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