STF Rcl 1880 AgR-QO / SP - SÃO PAULO QUEST. ORD. NO AG. REG. NA RECLAMAÇÃO
EMENTA : AGRAVO REGIMENTAL. QUESTÃO DE ORDEM. AÇÃO DIRETA DE
INCONSTITUCIONALIDADE. JULGAMENTO DEFINITIVO. EFICÁCIA VINCULANTE.
CONSEQÜÊNCIAS PROCESSUAIS. RECLAMAÇÃO. LEGITIMIDADE. INCIDENTE DE
INCONSTITUCIONALIDADE
1. Solução de questão de ordem cujo
pressuposto é a eficácia vinculante assegurada aos julgamentos
definitivos em ação direta de inconstitucionalidade. Parágrafo único
do artigo 28 da Lei 9.868/99.
2. Incidente de
inconstitucionalidade do referido dispositivo legal suscitado por um
dos Ministros. Necessidade de prévia oitiva do Procurador-Geral da
República (RISTF, artigo 176).
Julgamento suspenso até o
pronunciamento do titular do Ministério Público Federal.
Ementa
EMENTA : AGRAVO REGIMENTAL. QUESTÃO DE ORDEM. AÇÃO DIRETA DE
INCONSTITUCIONALIDADE. JULGAMENTO DEFINITIVO. EFICÁCIA VINCULANTE.
CONSEQÜÊNCIAS PROCESSUAIS. RECLAMAÇÃO. LEGITIMIDADE. INCIDENTE DE
INCONSTITUCIONALIDADE
1. Solução de questão de ordem cujo
pressuposto é a eficácia vinculante assegurada aos julgamentos
definitivos em ação direta de inconstitucionalidade. Parágrafo único
do artigo 28 da Lei 9.868/99.
2. Incidente de
inconstitucionalidade do referido dispositivo legal suscitado por um
dos Ministros. Necessidade de prévia oitiva do Procurador-Geral da
República (RISTF, artigo 176).
Julgamento suspenso até o
pronunciamento do titular do Ministério Público Federal.Decisão
O Tribunal deliberou ouvir o Procurador-Geral da República quanto à
inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei nº 9.868, de 10 de novembro
de 1999. Votou o Presidente, o Senhor Ministro Marco Aurélio. Decisão
unânime. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Ilmar
Galvão, Carlos Velloso e Sydney Sanches. Plenário, 23.05.2002.
Data do Julgamento
:
23/05/2002
Data da Publicação
:
DJ 19-03-2004 PP-00017 EMENT VOL-02144-02 PP-00367
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
AGTE. : MUNICÍPIO DE TURMALINA
ADVDOS. : ANTONINO SÉRGIO GUIMARÃES E OUTRA
AGDOS. : PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA 15ª REGIÃO
AGDO. : IZABEL DE FREITAS FRANCISCO E OUTROS
AGDOS. : VALDIR SIMPLÍCIO DA SILVA E OUTROS
AGDOS. : NILCE SANTANA E OUTROS
ADVDO : ANTÔNIO JOSÉ PANCOTTI
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