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Jurisprudência


STF Rcl 1895 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NA RECLAMAÇÃO

Ementa
A tutela antecipada contra a Fazenda Pública que implique pagamento de vantagens pecuniárias, nos termos da Lei 9.494/97, desrespeita a decisão proferida na ADC-4, mesmo que se cuide de valores que vinham sendo antes pagos e, em decorrência da interpretação da legislação aplicável, foram considerados indevidos pela Administração. Agravo improvido.
Decisão
O Tribunal, por maioria, vencido o Presidente, o Senhor Ministro Marco Aurélio, desproveu o agravo. Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Nelson Jobim, e, neste julgamento, os Senhores Ministros Carlos Velloso e Sepúlveda Pertence. Plenário, 13.06.2002.

Data do Julgamento : 13/06/2002
Data da Publicação : DJ 23-08-2002 PP-00070 EMENT VOL-02079-01 PP-00063
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE. : ANTÔNIO EUSTAQUIO DE AGUIAR ADVDOS. : MARIA DA CONCEIÇÃO CARREIRA ALVIM E OUTROS AGDO. : UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS ADVDO. : IRON FERREIRA PEDROZA
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