STF Rcl 1900 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NA RECLAMAÇÃO
EMENTA: RECLAMAÇÃO. DESPACHO QUE JULGOU DESERTO AGRAVO DE INSTRUMENTO
CONTRA INADMISSÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ALEGADA USURPAÇÃO DE
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
Situação que não configura hipótese de cabimento de reclamação
para preservação de atribuição desta Corte, uma vez que compete ao
Juízo a quo julgar deserto o agravo de instrumento, em decisão que
pode
ser impugnada por agravo de instrumento. Precedentes.
Agravo regimental desprovido.
Ementa
RECLAMAÇÃO. DESPACHO QUE JULGOU DESERTO AGRAVO DE INSTRUMENTO
CONTRA INADMISSÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ALEGADA USURPAÇÃO DE
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
Situação que não configura hipótese de cabimento de reclamação
para preservação de atribuição desta Corte, uma vez que compete ao
Juízo a quo julgar deserto o agravo de instrumento, em decisão que
pode
ser impugnada por agravo de instrumento. Precedentes.
Agravo regimental desprovido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental na reclamação. Unânime. 1ª. Turma, 20.11.2001.
Data do Julgamento
:
20/11/2001
Data da Publicação
:
DJ 22-02-2002 PP-00037 EMENT VOL-02058-01 PP-00118
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
AGTES. : JORGE HIROYUKI NITO TRANSPORTES E OUTRA
ADV. : ROBERTO CORREIA DA SILVA GOMES CALDAS
AGDO. : 4º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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