STF Rcl 1903 / MS - MATO GROSSO DO SUL RECLAMAÇÃO
EMENTA: Reclamação ajuizada pelo Estado do Mato Grosso do Sul em
que se postula a cassação de ordem de seqüestro de recurso
orçamentários de autarquia estadual, determinada pelo Tribunal
Regional do Trabalho da 24a Região, com o objetivo de ver cumprido
precatório judicial. 2. Precatório derivado de reclamação
trabalhista. 3. Cumprimento da ordem cronológica dos precatórios. 4.
Interpretação do art. 100, §§ 1o e 2o, em combinação com o art. 78,
§ 4o, do ADCT. 5. Violação ao conteúdo da decisão proferida na ADI
1662 (Rel. Min. Maurício Corrêa), em que o STF reconheceu que
somente a hipótese de preterição no direito de precedência autoriza
o seqüestro de recursos públicos, a ela não se equiparando as
situações de não-inclusão da despesa no orçamento, de vencimento do
prazo para quitação e qualquer outra espécie de pagamento inidôneo,
casos em que ficaria configurado o descumprimento de ordem judicial,
sujeitando o infrator à intervenção. 6. Reclamação julgada
procedente
Ementa
Reclamação ajuizada pelo Estado do Mato Grosso do Sul em
que se postula a cassação de ordem de seqüestro de recurso
orçamentários de autarquia estadual, determinada pelo Tribunal
Regional do Trabalho da 24a Região, com o objetivo de ver cumprido
precatório judicial. 2. Precatório derivado de reclamação
trabalhista. 3. Cumprimento da ordem cronológica dos precatórios. 4.
Interpretação do art. 100, §§ 1o e 2o, em combinação com o art. 78,
§ 4o, do ADCT. 5. Violação ao conteúdo da decisão proferida na ADI
1662 (Rel. Min. Maurício Corrêa), em que o STF reconheceu que
somente a hipótese de preterição no direito de precedência autoriza
o seqüestro de recursos públicos, a ela não se equiparando as
situações de não-inclusão da despesa no orçamento, de vencimento do
prazo para quitação e qualquer outra espécie de pagamento inidôneo,
casos em que ficaria configurado o descumprimento de ordem judicial,
sujeitando o infrator à intervenção. 6. Reclamação julgada
procedenteDecisão
Indexação
- PROCEDÊNCIA, RECLAMAÇÃO, VIOLAÇÃO, AUTORIDADE, PARADIGMA RECLAMADO,
DECISÃO, TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO, (MS), DETERMINAÇÃO, SEQUESTRO,
CONFIGURAÇÃO, DESRESPEITO, DECLARAÇÃO, INCONSTITUCIONALIDADE,
RESOLUÇÃO, TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, INAPLICABILIDADE,
DISPOSITIVO
CONSTITUCIONAL TRANSITÓRIO, CRÉDITO ALIMENTÍCIO.
- VOTO VENCIDO, (MINS. MARCO AURÉLIO, MIN. AYRES BRITTO), DESCABIMENTO,
RECLAMAÇÃO, IMPOSSIBILIDADE, CONFIGURAÇÃO, DESRESPEITO, AUTORIDADE,
DECISÃO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, JULGAMENTO, AÇÃO DIRETA DE
INCONSTITUCIONALIDADE, DECORRÊNCIA, INEXEQÜIBILIDADE, DECISÃO, CORTE,
PROCESSO OBJETIVO. INADEQUAÇÃO, RECLAMAÇÃO, ATO ATACADO,
FUNDAMENTAÇÃO, EMENDA CONSTITUCIONAL, POSTERIORIDADE, ATO FULMINADO,
DECISÃO RECLAMADA, RISCO, ADOÇÃO, PRINCÍPIO DA TRANSCENDÊNCIA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00100 PAR-00001 PAR-00002 PAR-00005
(Redação dada pela EMC-30/2000)
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED ADCT- ANO-1988
ART-00078 PAR-00004 (Redação dada pela EMC-30/2000)
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00469
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
Votação: Por maioria. Vencidos os Mins. Marco Aurélio e Carlos
Britto.
Resultado: Conhecida e julgada procedente.
Número de páginas: (15). Análise:(PCC).
Inclusão: 17/03/05, (PCC).
Alteração: 20/09/05, (AAS).
Data do Julgamento
:
Relator(a) p/ Acórdão: Min. GILMAR MENDES
Data da Publicação
:
DJ 04-03-2005 PP-00012 EMENT VOL-02182-01 PP-00097 LEXSTF v. 27, n. 316, 2005, p. 242-254
Órgão Julgador
:
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Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
RECLTE. : GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
ADVDA. : PGE-MS - MARIA CELESTE DA COSTA E SILVA
RECLDO. : PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA 24ª REGIÃO
INTDOS. : SHIRLEY MASCARENHAS ROBALDO E OUTROS
ADVDOS. : NOELY GONÇALVES VIEIRA WOITSCHACH E OUTROS
INTDOS. : APARECIDA BARBOSA DA ROCHA E OUTROS
ADVDOS. : NOELY GONÇALVES VIEIRA WOITSCHACH E OUTROS
INTDOS. : ALFREDO TARDIANI E OUTROS
ADVDOS. : NOELY GONÇALVES VIEIRA WOITSCHACH E OUTROS
INTDOS. : JOSÉ INÁCIO DA SILVA FILHO E OUTROS
ADVDOS. : NOELY GONÇALVES VIEIRA WOITSCHACH E OUTROS
INTDOS. : CLEUZA FERREIRA FREITAS E OUTROS
ADVDOS. : NOELY GONÇALVES VIEIRA WOITSCHACH E OUTROS
INTDOS. : ELSON PEREIRA E OUTROS
ADVDOS. : NOELY GONÇALVES VIEIRA WOITSCHACH E OUTROS
INTDOS. : JOSÉ NAIDE RODRIGUES DOS SANTOS E OUTROS
ADVDOS. : NOELY GONÇALVES VIEIRA WOITSCHACH E OUTROS
INTDOS. : WILSON LOUVEIRA DE ASSIS E OUTROS
ADVDOS. : NOELY GONÇALVES VIEIRA WOITSCHACH E OUTROS
INTDOS. : ALMIRO VELOSO PEREIRA E OUTROS
ADVDOS. : NOELY GONÇALVES VIEIRA WOITSCHACH E OUTROS
INTDOS. : SEBASTIÃO DA SILVA MALAQUIAS E OUTROS
ADVDOS. : NOELY GONÇALVES VIEIRA WOITSCHACH E OUTROS
INTDOS. : ADALBERTO RODRIGUES DO NASCIMENTO E OUTROS
ADVDOS. : NOELY GONÇALVES VIEIRA WOITSCHACH E OUTROS
INTDOS. : SEVERINO MACEDO DA SILVA E OUTROS
ADVDOS. : NOELY GONÇALVES VIEIRA WOITSCHACH E OUTROS
INTDOS. : IROTILDES FLORIANO DA SILVA E OUTROS
ADVDOS. : NOELY GONÇALVES VIEIRA WOITSCHACH E OUTROS
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