STF Rcl 1905 ED-AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NOS EMB.DECL.NA RECLAMAÇÃO
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - PESSOA JURÍDICA. Ao
contrário do que ocorre relativamente às pessoas naturais, não basta
a pessoa jurídica asseverar a insuficiência de recursos, devendo
comprovar, isto sim, o fato de se encontrar em situação
inviabilizadora da assunção dos ônus decorrentes do ingresso em
juízo.
Ementa
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - PESSOA JURÍDICA. Ao
contrário do que ocorre relativamente às pessoas naturais, não basta
a pessoa jurídica asseverar a insuficiência de recursos, devendo
comprovar, isto sim, o fato de se encontrar em situação
inviabilizadora da assunção dos ônus decorrentes do ingresso em
juízo.Decisão
O Tribunal desproveu o agravo. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Moreira Alves, e, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidência do Senhor Ministro Marco Aurélio. Plenário, 15.08.2002.
Data do Julgamento
:
15/08/2002
Data da Publicação
:
DJ 20-09-2002 PP-00088 EMENT VOL-02083-02 PP-00274
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE. : PAM BRASIL TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA
ADVDOS. : ROBERTO CORREIA DA SILVA GOMES CALDAS E OUTROS
AGDO. : 4º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
SÃO PAULO
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