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Jurisprudência


STF Rcl 1939 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NA RECLAMAÇÃO

Ementa
- CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO. TUTELA ANTECIPADA. VANTAGEM PECUNIÁRIA: CONCESSÃO DA TUTELA PARA O SEU PAGAMENTO. Lei nº 9.494, de 1997, art. 1º. Lei 5.021/66, art. 1º, § 4º. I. - Tutela antecipada para o fim de ser paga vantagem pecuniária a servidor público, vantagem que fora suspensa por ato da autoridade, ao fundamento de falta de amparo legal. Violação ao disposto no § 4º do art. 1º da Lei 5.021/66, ex vi do disposto no art. 1º da Lei 9.494, de 1997. Afronta ao decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da cautelar pedida na ADC 4-DF, RTJ 169/383. II. - Agravo não provido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª. Turma, 20.11.2001.

Data do Julgamento : 20/11/2001
Data da Publicação : DJ 01-02-2002 PP-00086 EMENT VOL-02055-01 PP-00054
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : AGTE. : SINDICATO DOS TRABALHADORES DO PODER JUDICIÁRIO FEDERAL NO ESTADO DE SANTA CATARINA - SINTRAJUSC ADVDOS. : PEDRO MAURÍCIO PITA MACHADO E OUTROS AGDA. : UNIÃO ADV. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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