STF Rcl 1939 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NA RECLAMAÇÃO
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO. TUTELA
ANTECIPADA. VANTAGEM PECUNIÁRIA: CONCESSÃO DA TUTELA PARA O SEU
PAGAMENTO. Lei nº 9.494, de 1997, art. 1º. Lei 5.021/66, art. 1º, §
4º.
I. - Tutela antecipada para o fim de ser paga vantagem
pecuniária a servidor público, vantagem que fora suspensa por ato da
autoridade, ao fundamento de falta de amparo legal. Violação ao
disposto no § 4º do art. 1º da Lei 5.021/66, ex vi do disposto no
art. 1º da Lei 9.494, de 1997. Afronta ao decidido pelo Supremo
Tribunal Federal no julgamento da cautelar pedida na ADC 4-DF, RTJ
169/383.
II. - Agravo não provido.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO. TUTELA
ANTECIPADA. VANTAGEM PECUNIÁRIA: CONCESSÃO DA TUTELA PARA O SEU
PAGAMENTO. Lei nº 9.494, de 1997, art. 1º. Lei 5.021/66, art. 1º, §
4º.
I. - Tutela antecipada para o fim de ser paga vantagem
pecuniária a servidor público, vantagem que fora suspensa por ato da
autoridade, ao fundamento de falta de amparo legal. Violação ao
disposto no § 4º do art. 1º da Lei 5.021/66, ex vi do disposto no
art. 1º da Lei 9.494, de 1997. Afronta ao decidido pelo Supremo
Tribunal Federal no julgamento da cautelar pedida na ADC 4-DF, RTJ
169/383.
II. - Agravo não provido.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª. Turma, 20.11.2001.
Data do Julgamento
:
20/11/2001
Data da Publicação
:
DJ 01-02-2002 PP-00086 EMENT VOL-02055-01 PP-00054
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
AGTE. : SINDICATO DOS TRABALHADORES DO PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
NO ESTADO DE SANTA CATARINA - SINTRAJUSC
ADVDOS. : PEDRO MAURÍCIO PITA MACHADO E OUTROS
AGDA. : UNIÃO
ADV. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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