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Jurisprudência


STF Rcl 1945 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NA RECLAMAÇÃO

Ementa
CONSTITUCIONAL. PRECATÓRIO: SUSPENSÃO. ADIn 1.098-SP. I. - Precatório suspenso por decisão do Presidente do Tribunal de Justiça, eis que eivado de irregularidade formal, porque fundado em execução por ora extinta e com origem em desapropriação de imóvel cujo domínio não pode ser transmitido à Fazenda Pública, por questões de vício na cadeia dominial. II. - Inocorrência de ofensa ao decidido pelo Supremo Tribunal Federal na ADIn 1.098-SP. III. - Legitimidade constitucional da atribuição conferida ao relator para arquivar, negar seguimento a pedido ou recurso e a dar provimento a este - RI/STF, art. 21, § 1º; Lei 8.038/90, art. 38; CPC, art. 557, redação da Lei 9.756/98 - desde que, mediante recurso, possa a decisão ser submetida ao controle do Colegiado. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. IV. - Reclamação a que se nega seguimento. Agravo não provido.
Decisão
Indexação - CONFIGURAÇÃO, ATIVIDADE ADMINISTRATIVA, PRESIDENTE, TRIBUNAL, DETERMINAÇÃO, SUSPENSÃO, PAGAMENTO, PRECATÓRIO, MOTIVO, PENDÊNCIA, DECISÃO, RECURSO. - VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: IMPOSSIBILIDADE, RELATOR, PROLAÇÃO, DECISÃO MONOCR ÁTICA, RECLAMAÇÃO. COMPETÊNCIA, PLENÁRIO, (STF). Legislação LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00557 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00021 PAR-00001 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-FED LEI-008038 ANO-1990 ART-00038 Observação Votação: por maioria, vencido o Min. Marco Aurélio. Resultado: desprovido. Acórdãos citados: MI-375-AgR (RTJ-139/53), MI-595-AgR (RTJ-169/445), ADI-1098 (RTJ-161/796), RE-309565-AgR (RTJ-180/1178), RE-310321-AgR, RE-312020-AgR, RE-318149-AgR. Número de páginas: (12). Análise:(DMV). Revisão:(FLO). Inclusão: 20/02/04, (MLR). Alteração: 27/02/04, (MLR).

Data do Julgamento : 09/05/2002
Data da Publicação : DJ 19-09-2003 PP-00016 EMENT VOL-02124-03 PP-00558
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : AGTE. : AGRO PASTORIL E MINERAÇÃO PIRAMBEIRAS LTDA ADVDOS. : FOCH SIMÃO E OUTROS AGDO. : PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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