STF Rcl 1949 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NA RECLAMAÇÃO
EMENTA: - Reclamação. Agravo regimental. 2. Despacho que denegou pedido
de medida liminar na reclamação com fundamento no RISTF, art. 156,
tendo em conta não haver competência do Tribunal a ser preservada. 3. A
reclamação que se destina à preservação da competência do STF só é
cabível se a decisão, objeto dela, ainda não transitou em julgado.
Precedente RCL n.º 603/RJ. 4. Matéria de mérito devolvida à apreciação
do TSE, no recurso ordinário em mandado de segurança. 5. Não há ver
usurpação de competência do STF, porque nada está a indicar se deva
enquadrar a hipótese na letra "n" do inciso I, do art. 102, da
Constituição. 6. Agravo regimental a que se nega provimento
Ementa
- Reclamação. Agravo regimental. 2. Despacho que denegou pedido
de medida liminar na reclamação com fundamento no RISTF, art. 156,
tendo em conta não haver competência do Tribunal a ser preservada. 3. A
reclamação que se destina à preservação da competência do STF só é
cabível se a decisão, objeto dela, ainda não transitou em julgado.
Precedente RCL n.º 603/RJ. 4. Matéria de mérito devolvida à apreciação
do TSE, no recurso ordinário em mandado de segurança. 5. Não há ver
usurpação de competência do STF, porque nada está a indicar se deva
enquadrar a hipótese na letra "n" do inciso I, do art. 102, da
Constituição. 6. Agravo regimental a que se nega provimentoDecisão
O Tribunal desproveu o agravo. Decisão unânime. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Sepúlveda Pertence. Presidiu o julgamento, sem voto, o Senhor Ministro Marco Aurélio. Plenário, 01.02.2002.
Data do Julgamento
:
01/02/2002
Data da Publicação
:
DJ 01-03-2002 PP-00034 EMENT VOL-02059-01 PP-00142
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
AGTES. : PAULO MENDES ÁLVARES E OUTROS
ADV. : EDGARD MOREIRA DA SILVA
AGDO. : TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS
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