STF Rcl 1951 / PI - PIAUÍ RECLAMAÇÃO
EMENTA: RECLAMAÇÃO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
EQUIPARAÇÃO DE VENCIMENTOS: PROCURADORES AUTÁRQUICOS E
PROCURADORES DO ESTADO. IMPOSSIBILIDADE. VANTAGEM CONCEDIDA EM
AÇÃO SUPERVENIENTE. AFRONTA À AUTORIDADE DA DECISÃO DESTA
CORTE.
1. Este Tribunal fixou exegese de que inexiste direito
à equiparação de vencimentos entre os Procuradores do Estado do
Piauí e os Procuradores do Departamento de Estradas de Rodagem
daquele ente federado. Revela-se, dessa forma, inadmissível o
deferimento do benefício em ação mandamental superveniente,
proposta por um dos autores do writ anterior.
2. O tema jurídico tratado em ambas as impetrações é
essencialmente o mesmo. Havendo identidade de partes, causa de
pedir e pedido, fica caracterizada afronta à autoridade da
decisão do Tribunal.
Reclamação procedente.
Ementa
RECLAMAÇÃO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
EQUIPARAÇÃO DE VENCIMENTOS: PROCURADORES AUTÁRQUICOS E
PROCURADORES DO ESTADO. IMPOSSIBILIDADE. VANTAGEM CONCEDIDA EM
AÇÃO SUPERVENIENTE. AFRONTA À AUTORIDADE DA DECISÃO DESTA
CORTE.
1. Este Tribunal fixou exegese de que inexiste direito
à equiparação de vencimentos entre os Procuradores do Estado do
Piauí e os Procuradores do Departamento de Estradas de Rodagem
daquele ente federado. Revela-se, dessa forma, inadmissível o
deferimento do benefício em ação mandamental superveniente,
proposta por um dos autores do writ anterior.
2. O tema jurídico tratado em ambas as impetrações é
essencialmente o mesmo. Havendo identidade de partes, causa de
pedir e pedido, fica caracterizada afronta à autoridade da
decisão do Tribunal.
Reclamação procedente.Decisão
Indexação
- INEXISTÊNCIA, DIREITO, EQUIPARAÇÃO, VENCIMENTOS, PROCURADORES
DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, PROCURADORES DO
ESTADO.
- OCORRÊNCIA, IMPETRAÇÕES SUCESSIVAS, MANDADO DE SEGURANÇA,
IDENTIDADE, PEDIDO, CAUSA, PEDIR.
- IMPOSSIBILIDADE, PODER JUDICIÁRIO, AUMENTO, VENCIMENTOS,
FUNDAMENTO, PRINCÍPIO DA ISONOMIA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00039 INC-00069 ART-00039
PAR-00001
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED SUMSTF-000339
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-FED SUMSTF-000346
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-EST LDL-000133 ANO-1974
(PI).
Observação
Votação: unânime.
Resultado: procedente a reclamação, ratificada a liminar concedida,
cassada a decisão impugnada e determinada a extinção do
MS-001.99.138330-4/ 1ª Vara da Fazenda Pública de
Teresina-PI.
Acórdãos citados: ADI-112, RE-171213.
Número de páginas: (08). Análise:(MML). Revisão:(RCO).
Inclusão: 20/01/03, (MLR).
Alteração: 05/02/03, (SVF).
Data do Julgamento
:
30/04/2002
Data da Publicação
:
DJ 02-08-2002 PP-00106 EMENT VOL-02076-02 PP-00239
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
RECLTES. : ESTADO DO PIAUÍ E OUTRO
ADVDOS. : PGE-PI - JOÃO EMILIO FALCÃO COSTA NETO E OUTROS
RECLDO. : JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA
PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA
INTDO. : ELIESER CARVALHO DO BONFIM
ADVDOS . : MARCUS VINÍCUS FURTADO COELHO E OUTROS
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