STF Rcl 1953 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECLAMAÇÃO
EMENTA: RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE DESRESPEITO À AUTORIDADE DE DECISÃO
DA 1.ª TURMA DO STF, NO HC N.º 81.025, QUE ASSENTOU A NECESSIDADE DE
REAPRECIAÇÃO DO PROCESSO DE INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA IMPOSTA AO
RECLAMANTE, CONDENADO POR EXTORSÃO.
Hipótese em que a segunda sentença, ao manter a reprimenda
anteriormente imposta, desconsiderou os parâmetros fixados pela
Turma para a dosimetria da pena, inexistindo fundamentação
satisfatória para a manutenção da pena-base acima do mínimo legal,
mormente considerado o critério utilizado para a condenação do co-
réu.
Reclamação julgada procedente para anular a sentença na
parte alusiva à dosimetria da pena, devendo ser proferida nova
decisão, observando os parâmetros do decidido por esta Corte no HC
n.º 81.025, mantidas, contudo, a condenação e a custódia cautelar
anteriormente decretada.
Ementa
RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE DESRESPEITO À AUTORIDADE DE DECISÃO
DA 1.ª TURMA DO STF, NO HC N.º 81.025, QUE ASSENTOU A NECESSIDADE DE
REAPRECIAÇÃO DO PROCESSO DE INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA IMPOSTA AO
RECLAMANTE, CONDENADO POR EXTORSÃO.
Hipótese em que a segunda sentença, ao manter a reprimenda
anteriormente imposta, desconsiderou os parâmetros fixados pela
Turma para a dosimetria da pena, inexistindo fundamentação
satisfatória para a manutenção da pena-base acima do mínimo legal,
mormente considerado o critério utilizado para a condenação do co-
réu.
Reclamação julgada procedente para anular a sentença na
parte alusiva à dosimetria da pena, devendo ser proferida nova
decisão, observando os parâmetros do decidido por esta Corte no HC
n.º 81.025, mantidas, contudo, a condenação e a custódia cautelar
anteriormente decretada.Decisão
A Turma julgou procedente a presente reclamação, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, ocasionalmente, a Ministra Ellen Gracie. 1ª. Turma, 16.04.2002.
Data do Julgamento
:
16/04/2002
Data da Publicação
:
DJ 24-05-2002 PP-00055 EMENT VOL-02070-02 PP-00276
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
RECLTE.: CELSO SALVADOR FAGUNDES DA SILVA
ADVDOS.: JOÃO AFONSO GASPARY SILVEIRA E OUTROS
RECLDO.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO DA 3ª VARA DA COMARCA DE
TAQUARA