STF Rcl 1956 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NA RECLAMAÇÃO
EMENTA:- Reclamação. Agravo regimental. 2. Reclamação
baseada em decisão do STF, no RE 116.208-2-MG e Representação n.º
1.077-RJ, contra decisão do Juiz de Direito da 27ª Vara Federal do
Rio de Janeiro que indeferiu pedido de gratuidade de justiça. 3.
Agravo regimental contra decisão desta Corte que negou seguimento à
reclamação, ao fundamento de que, para que ocorra a possibilidade de
ajuizamento de reclamação por descumprimento a decisão do STF, é
preciso que "a decisão tenha sido prolatada nos autos do processo em
que foi desrespeitada.". 4. Sustentação de que o julgado na
Representação n.º 1077-RJ aplica-se a todos os jurisdicionados do
Estado do Rio de Janeiro. 5. Decisão mantida por seus fundamentos
não infirmados pela petição de agravo regimental. A decisão em ação
direta de inconstitucionalidade não enseja, em princípio, reclamação
por parte de terceiros. 6. Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
- Reclamação. Agravo regimental. 2. Reclamação
baseada em decisão do STF, no RE 116.208-2-MG e Representação n.º
1.077-RJ, contra decisão do Juiz de Direito da 27ª Vara Federal do
Rio de Janeiro que indeferiu pedido de gratuidade de justiça. 3.
Agravo regimental contra decisão desta Corte que negou seguimento à
reclamação, ao fundamento de que, para que ocorra a possibilidade de
ajuizamento de reclamação por descumprimento a decisão do STF, é
preciso que "a decisão tenha sido prolatada nos autos do processo em
que foi desrespeitada.". 4. Sustentação de que o julgado na
Representação n.º 1077-RJ aplica-se a todos os jurisdicionados do
Estado do Rio de Janeiro. 5. Decisão mantida por seus fundamentos
não infirmados pela petição de agravo regimental. A decisão em ação
direta de inconstitucionalidade não enseja, em princípio, reclamação
por parte de terceiros. 6. Agravo regimental a que se nega
provimento.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, desproveu o agravo. Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Celso de Mello, e, neste julgamento, o Senhor Ministro Nelson Jobim. Presidiu o julgamento, sem voto, o Senhor Ministro Marco Aurélio. Plenário, 31.10.2001.
Data do Julgamento
:
31/10/2001
Data da Publicação
:
DJ 01-03-2002 PP-00034 EMENT VOL-02059-01 PP-00149
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
AGTE. : MARIA DALVA AZEVEDO BASTOS
ADVDO. : ADOLPHO DOS SANTOS MARQUES DE ABREU
AGDO. : JUIZ FEDERAL DA 27ª VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO
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