STF Rcl 2009 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NA RECLAMAÇÃO
RECLAMAÇÃO - AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE Nºs 1.098-1/SP
E 1.662-7/SP - DEFINIÇÃO DE PRECATÓRIOS PENDENTES - ARTIGO 78 DO ATO
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS - CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988.
Descabe vislumbrar desacerto em decisão do relator - ministro
Maurício Corrêa - no sentido de não se haver versado, nos acórdãos
proferidos nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade nºs 1.098-1/SP
e 1.662-7/SP, sobre a definição do que se entende como precatórios
pendentes para efeito de incidência da norma do artigo 78 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias. Inviabilidade da
seqüência da reclamação
Ementa
RECLAMAÇÃO - AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE Nºs 1.098-1/SP
E 1.662-7/SP - DEFINIÇÃO DE PRECATÓRIOS PENDENTES - ARTIGO 78 DO ATO
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS - CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988.
Descabe vislumbrar desacerto em decisão do relator - ministro
Maurício Corrêa - no sentido de não se haver versado, nos acórdãos
proferidos nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade nºs 1.098-1/SP
e 1.662-7/SP, sobre a definição do que se entende como precatórios
pendentes para efeito de incidência da norma do artigo 78 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias. Inviabilidade da
seqüência da reclamaçãoDecisão
Indexação
- DESCABIMENTO, RECLAMAÇÃO, INOCORRÊNCIA, DESRESPEITO, AUTORIDADE,
DECISÃO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA, IDENTIDADE, OBJETO,
RECLAMAÇÃO, CONTEÚDO, DECISÃO RECLAMADA.
- INEXISTÊNCIA, REFERÊNCIA, DECISÃO RECLAMADA, DEFINIÇÃO, PRECATÓRIO
PENDENTE, FINALIDADE, PARCELAMENTO, DÉBITO. NECESSIDADE, SUBMISSÃO,
QUESTÃO, TRÂMITE PROCESSUAL REGULAR. APRECIAÇÃO, MATÉRIA, (STF),
SEDE, RECLAMAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, SUPRESSÃO, INSTÂNCIA.
Legislação
LEG-FED ADCT- ANO-1988
ART-00078
Observação
Votação: Unânime.
Resultado: Desprovido.
Acórdão citado: Rcl 1880 AgR-QO (Informativos-269,289).
Número de páginas: (10). Análise:(PCC).
Inclusão: 11/03/05, (PCC).
Alteração: 05/12/05, (AAS).
Data do Julgamento
:
07/10/2004
Data da Publicação
:
DJ 10-12-2004 PP-00029 EMENT VOL-02176-01 PP-00049 LEXSTF v. 27, n. 314, 2005, p. 131-138
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE. : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA
ADVDA. : AMÉLIA CRISTINA MARQUES CARACAS
AGDO. : PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª
REGIÃO
INTDOS. : JOÃO ALVES DE MORAIS E OUTROS
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