STF Rcl 2027 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECLAMAÇÃO
COMPETÊNCIA - SUSPENSÃO DE LIMINAR EM MANDADO DE
SEGURANÇA - MATÉRIA LEGAL. Estando a decisão proferida alicerçada na
interpretação de normas estritamente legais, incumbe ao Superior
Tribunal de Justiça apreciar o pleito de suspensão.
Ementa
COMPETÊNCIA - SUSPENSÃO DE LIMINAR EM MANDADO DE
SEGURANÇA - MATÉRIA LEGAL. Estando a decisão proferida alicerçada na
interpretação de normas estritamente legais, incumbe ao Superior
Tribunal de Justiça apreciar o pleito de suspensão.Decisão
O Tribunal julgou improcedente o pedido formulado na reclamação. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, a Senhora Ministra Ellen Gracie e os Senhores Ministros Maurício Corrêa, Carlos Velloso e Celso de Mello. Presidência do Senhor Ministro Marco
Aurélio. Plenário, 19.08.2002.
Data do Julgamento
:
19/08/2002
Data da Publicação
:
DJ 11-10-2002 PP-00023 EMENT VOL-02086-01 PP-00074
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
RECLTE. : CIPASA - ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA. S/C
ADVDOS. : ANTÔNIO CARLOS DE ALMEIDA CASTRO E OUTROS
RECLDO. : PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
INTERDO. : BANCO CENTRAL DO BRASIL
ADV. : PROCURADOR-GERAL DO BANCO CENTRAL DO BRASIL
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