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Jurisprudência


STF Rcl 2043 / CE - CEARÁ RECLAMAÇÃO

Ementa
Reclamação. Tutela antecipada. Medida Liminar. Decisão que, antecipando a tutela nos autos de ação ordinária, determinou, em ação ordinária, a incorporação, nos vencimentos dos requerentes - servidores públicos municipais - do reajuste de 7 (sete) salários mínimos, a título de equiparação com outros servidores do referido Instituto. Desrespeito à decisão do Plenário na ADC nº 4. Proibição, dirigida a qualquer juiz ou Tribunal, de prolatar decisão sobre pedido de antecipação de tutela que tenha como pressuposto a questão específica da constitucionalidade, ou não, da norma inscrita no art. 1º da Lei nº 9.494/97, conforme explicitado na Pet. nº 1.401-5/MS (Min. Celso de Mello). Precedentes do Plenário: RCL nº 846-7, red. p/ o ac. Min. Ellen Gracie e RCL 848- 0, Rel. Min. Moreira Alves, julgadas, respectivamente, em 19.04.2001 e 10.04.2002. Reclamação julgada procedente.
Decisão
O Tribunal julgou procedente o pedido formulado na reclamação, nos termos do voto da Relatoria. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Moreira Alves e Marco Aurélio, Presidente, e, neste julgamento, os Senhores Ministros Gilmar Mendes, Celso de Mello e Sepúlveda Pertence. Presidência do Senhor Ministro Ilmar Galvão, Vice-Presidente. Plenário, 07.08.2002.

Data do Julgamento : 07/08/2002
Data da Publicação : DJ 06-09-2002 PP-00103 EMENT VOL-02081-01 PP-00166
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : RECLTE. : INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA ADVDOS. : MARTA BATISTA LANDIM E OUTROS RECLDO. : RELATOR DO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2000014491 DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ INTDOS. : OLAVO NAPOLEÃO DE ARAÚJO JÚNIOR E OUTROS ADVDAS. : VALÉRIA MARIA SARAIVA ARAÚJO
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