STF Rcl 2057 / RN - RIO GRANDE DO NORTE RECLAMAÇÃO
RECLAMAÇÃO. TUTELA ANTECIPADA. INCORPORAÇÃO IMEDIATA DE SERVIDORES
PÚBLICOS INABILITADOS EM CONCURSO. ADC Nº 4.
Reclamação. Tutela
antecipada. Decisão que concedeu tutela antecipada determinando a
imediata incorporação ao quadro dos soldados da Polícia Militar dos
autores da ação que haviam sido considerados inaptos em exame
psicotécnico, reputado ilegal pelo magistrado. Desrespeito à decisão
do Plenário na ADC nº 4. Proibição, dirigida a qualquer juiz ou
Tribunal, de prolatar decisão sobre pedido de antecipação de tutela
que tenha como pressuposto a questão específica da
constitucionalidade, ou não, da norma inscrita no art. 1º da Lei nº
9.494/97, conforme explicitado na Pet. nº 1.401-5/MS (Min. Celso de
Mello). Precedentes do Plenário: RCL nº 846-7, red. p/ o ac. Min.
Ellen Gracie e RCL nº 848-0, rel. Min. Moreira Alves, julgadas,
respectivamente, em 19.04.2001 e 10.04.2002. Reclamação julgada
procedente.
Ementa
RECLAMAÇÃO. TUTELA ANTECIPADA. INCORPORAÇÃO IMEDIATA DE SERVIDORES
PÚBLICOS INABILITADOS EM CONCURSO. ADC Nº 4.
Reclamação. Tutela
antecipada. Decisão que concedeu tutela antecipada determinando a
imediata incorporação ao quadro dos soldados da Polícia Militar dos
autores da ação que haviam sido considerados inaptos em exame
psicotécnico, reputado ilegal pelo magistrado. Desrespeito à decisão
do Plenário na ADC nº 4. Proibição, dirigida a qualquer juiz ou
Tribunal, de prolatar decisão sobre pedido de antecipação de tutela
que tenha como pressuposto a questão específica da
constitucionalidade, ou não, da norma inscrita no art. 1º da Lei nº
9.494/97, conforme explicitado na Pet. nº 1.401-5/MS (Min. Celso de
Mello). Precedentes do Plenário: RCL nº 846-7, red. p/ o ac. Min.
Ellen Gracie e RCL nº 848-0, rel. Min. Moreira Alves, julgadas,
respectivamente, em 19.04.2001 e 10.04.2002. Reclamação julgada
procedente.Decisão
O Tribunal, por maioria, vencido o Min. Marco
Aurélio, resolveu a questão de ordem no sentido de retificar a
proclamação, para, onde constou reclamação julgada improcedente,
constar reclamação julgada procedente.
Data do Julgamento
:
24/06/2004
Data da Publicação
:
DJ 20-08-2004 PP-00038 EMENT VOL-02160-01 PP-00067 RTJ VOL-00192-03 PP-00860
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
RECLTE. : ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
ADVDO. : PGE - RN - JANSÊNIO ALVES ARAÚJO DE OLIVEIRA
RECLDO. : JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA
DE NATAL
INTDOS. : CARLOS JOSÉ CORTEZ DANTAS E OUTROS
ADVDO. : ANTÔNIO CARLOS DE SOUZA OLIVEIRA
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