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Jurisprudência


STF Rcl 2066 QO / RJ - RIO DE JANEIRO QUESTÃO DE ORDEM NA RECLAMAÇÃO

Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECLAMAÇÃO CONTRA ATOS DE COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO - C.P.I. DO FUTEBOL. 1. A Reclamação, de que cuidam os artigos 102, I, "l", da C.F., 13 da Lei nº 8.038, de 28.05.1990 e 156 do R.I.S.T.F., pressupõe a existência de processo judicial, no qual um órgão do Poder Judiciário esteja usurpando competência do Supremo Tribunal Federal ou desrespeitando a autoridade de suas decisões. 2. Não é o caso de atos praticados por Comissão Parlamentar de Inquérito, sujeitos a outra forma de controle jurisdicional. 3. Questão de ordem, que se resolve com o não conhecimento da Reclamação. 4. Plenário. Decisão unânime. 4
Decisão
O Tribunal, resolvendo questão de ordem, não conheceu da reclamação. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, a Senhora Ministra Ellen Gracie e os Senhores Ministros Maurício Corrêa, Carlos Velloso e Celso de Mello. Presidiu o julgamento, sem voto, o Senhor Ministro Marco Aurélio. Plenário, 19.08.2002.

Data do Julgamento : 19/08/2002
Data da Publicação : DJ 27-09-2002 PP-00183 EMENT VOL-02084-01 PP-00055 RTJ VOL-00183-03 PP-00932
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : RECLTE. : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO DO RIO DE JANEIRO ADVDOS. : JOSÉ CARLOS PEIXOTO GUIMARÃES E OUTRO RECLDO. : PRESIDENTE DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DO SENADO FEDERAL - CPI DO FUTEBOL
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