STF Rcl 2069 / DF - DISTRITO FEDERAL RECLAMAÇÃO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. EXTRADIÇÃO. RECLAMAÇÃO.
MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO PERANTE O JUÍZO FEDERAL DE 1º
GRAU.
I. - Extradição deferida pelo Supremo Tribunal Federal.
Processo suspenso, dado que os extraditandos requereram, na forma da
Lei nº 9.474/97, a condição de refugiados (Extradições 783-México,
784-México e 785-México). Processando-se, administrativamente, o
pedido, impetraram os extraditandos mandado de segurança perante o
Juízo de 1º grau. Competência do Supremo Tribunal Federal para o
processo e julgamento desse mandado de segurança, dado que as
questões relacionadas com a extradição são de sua competência,
independentemente da qualidade da autoridade apontada coatora,
tratando-se de habeas corpus e de mandado de segurança. Precedentes
do Supremo Tribunal Federal.
II. - Reclamação julgada procedente.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. EXTRADIÇÃO. RECLAMAÇÃO.
MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO PERANTE O JUÍZO FEDERAL DE 1º
GRAU.
I. - Extradição deferida pelo Supremo Tribunal Federal.
Processo suspenso, dado que os extraditandos requereram, na forma da
Lei nº 9.474/97, a condição de refugiados (Extradições 783-México,
784-México e 785-México). Processando-se, administrativamente, o
pedido, impetraram os extraditandos mandado de segurança perante o
Juízo de 1º grau. Competência do Supremo Tribunal Federal para o
processo e julgamento desse mandado de segurança, dado que as
questões relacionadas com a extradição são de sua competência,
independentemente da qualidade da autoridade apontada coatora,
tratando-se de habeas corpus e de mandado de segurança. Precedentes
do Supremo Tribunal Federal.
II. - Reclamação julgada procedente.Decisão
Indexação
-COMPETÊNCIA, (STF), PROCESSO, JULGAMENTO, MANDADO DE SEGURANÇA,
PEDIDO,
REFÚGIO, EXTRADITANDO, IMPETRAÇÃO, JUÍZO FEDERAL, PRIMEIRO GRAU,
QUESTÃO,
CORRELAÇÃO, EXTRADIÇÃO.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00102 INC-00001 LET-D LET-G
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-006815 ANO-1980
EE-1980 ESTATUTO DO ESTRANGEIRO
LEG-FED LEI-009474 ANO-1997
Observação
Votação: por maioria, vencidos os Mins. Ilmar Galvão, Sepúlveda
Pertence e Marco Aurélio.
Resultado: procedente para avocar o processo de Mandado de Segurança
em curso na 16ª Vara da Sessão Judiciária do Distrito
Federal, bem como os autos do Agravo de Instrumento nele
interposto, cassada a medida liminar concedida pelo juiz
declarado incompetente.
Acórdãos citados: Ext-296 (RTJ-60/587),
Ext-783 (RTJ-178/1028), Ext-784, Ext-785, Rcl-2040-QO,
HC-47903 (RTJ-56/88), HC-56479, HC-56929, HC-80923.
-Obs: Caso "Glória Trevi".
Número de páginas: (35). Análise:(RCO).
Inclusão: 14/05/04, (JVC).
Alteração: 14/06/07, (MLR).
Data do Julgamento
:
27/06/2002
Data da Publicação
:
DJ 01-08-2003 PP-00106 EMENT VOL-02117-31 PP-06596
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
RECLTE. : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
RECLDO. : JUIZ FEDERAL DA 16ª VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA
DO DISTRITO FEDERAL
RECLDO. : RELATOR DO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
200201000010112 DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª
REGIÃO
INTDOS. : GLÓRIA DE LOS ÁNGELES TREVIÑO RUIZ E OUTROS
ADVDO : GERALDO MAGELA DE OLIVEIRA E OUTRO
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