STF Rcl 2075 / RN - RIO GRANDE DO NORTE RECLAMAÇÃO
EMENTA: - MILITAR. ANISTIA PREVISTA NO ART. 8º
DO ATO DAS
DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS. PROMOÇÕES POR MERECIMENTO.
ALEGADO DESRESPEITO À DECISÃO DO STF.
Tendo a Primeira Turma do Supremo Tribunal
Federal deferido a militar
anistiado pomoção aos postos a que teria direito se estivesse na ativa
, obedecidos os
prazos de permanência em atividade previstos em leis e em regulamentos
, o Juízo da
execução, ao incluir na liquidação as promoções por merecimento,
atentou contra
autoridade do julgado desta Corte.
Reclamação julgada procedente.
Ementa
- MILITAR. ANISTIA PREVISTA NO ART. 8º
DO ATO DAS
DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS. PROMOÇÕES POR MERECIMENTO.
ALEGADO DESRESPEITO À DECISÃO DO STF.
Tendo a Primeira Turma do Supremo Tribunal
Federal deferido a militar
anistiado pomoção aos postos a que teria direito se estivesse na ativa
, obedecidos os
prazos de permanência em atividade previstos em leis e em regulamentos
, o Juízo da
execução, ao incluir na liquidação as promoções por merecimento,
atentou contra
autoridade do julgado desta Corte.
Reclamação julgada procedente.Decisão
Indexação
(CÍVEL)
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED ADCT ANO-1988
ART-00008
(CF-1988).
Observação
Votação: unânime.
Resultado: procedente.
Número de páginas: (06). Análise:(DMV). Revisão:(RCO/AAF).
Inclusão: 13/05/03, (MLR).
Alteração: 15/05/03, (MLR).
Data do Julgamento
:
17/09/2002
Data da Publicação
:
DJ 25-10-2002 PP-00048 EMENT VOL-02088-01 PP-00184
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
RECLTE. : UNIÃO
ADVDO. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
RECLDO. : JUIZ DA 2º VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO
GRANDE DO NORTE
INTDO. : DIÓGENES XAVIER SOARES
ADVDOS. : CARLOS ROBERTO MAZZO E OUTROS
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