STF Rcl 2082 / MS - MATO GROSSO DO SUL RECLAMAÇÃO
EMENTA: RECLAMAÇÃO. ADI 1662/SP. MUNICÍPIO: LEGITIMIDADE ATIVA.
PRECATÓRIO. CABIMENTO. PAGAMENTO DE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA.
PRETERIÇÃO DE ORDEM DE PRECEDÊNCIA. SEQÜESTRO DE VERBAS PÚBLICAS.
POSSIBILIDADE.
1. Reclamação. Legitimidade ativa do Município para
sua propositura, dada a comprovação do prejuízo patrimonial sofrido
em virtude do cumprimento da ordem judicial de constrição.
Precedentes.
2. Precatório alimentar. Vencimento do prazo para o
seu pagamento e não-inclusão, pela entidade estatal, da verba
necessária à satisfação do débito não se equiparam à quebra da ordem
cronológica dos precatórios, que é a única hipótese constitucional
a autorizar a medida constritiva.
3. Precatório. Pagamento. Quebra
da ordem de precedência, devidamente comprovada pela quitação de
parte de dívida inscrita a posteriore. Ocorrência de preterição.
Hipótese suficiente à legitimação do seqüestro de verbas públicas.
Observância à autoridade da decisão proferida na ADI
1662.
Reclamação julgada improcedente.
Ementa
RECLAMAÇÃO. ADI 1662/SP. MUNICÍPIO: LEGITIMIDADE ATIVA.
PRECATÓRIO. CABIMENTO. PAGAMENTO DE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA.
PRETERIÇÃO DE ORDEM DE PRECEDÊNCIA. SEQÜESTRO DE VERBAS PÚBLICAS.
POSSIBILIDADE.
1. Reclamação. Legitimidade ativa do Município para
sua propositura, dada a comprovação do prejuízo patrimonial sofrido
em virtude do cumprimento da ordem judicial de constrição.
Precedentes.
2. Precatório alimentar. Vencimento do prazo para o
seu pagamento e não-inclusão, pela entidade estatal, da verba
necessária à satisfação do débito não se equiparam à quebra da ordem
cronológica dos precatórios, que é a única hipótese constitucional
a autorizar a medida constritiva.
3. Precatório. Pagamento. Quebra
da ordem de precedência, devidamente comprovada pela quitação de
parte de dívida inscrita a posteriore. Ocorrência de preterição.
Hipótese suficiente à legitimação do seqüestro de verbas públicas.
Observância à autoridade da decisão proferida na ADI
1662.
Reclamação julgada improcedente.Decisão
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00100 PAR-00002
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-008038 ANO-1990
ART-00013 INC-00001
LEG-FED LEI-009868 ANO-1999
ART-00026 ART-00028 PAR-ÚNICO
LEG-FED INT-000011 ANO-1997
(ITENS 3, 12) (TST).
Observação
Votação: unânime.
Resultado: improcedente.
Acórdãos citados: ADI-1662, RE-132031 (RTJ-159/943).
Número de páginas: (10). Análise:(ANA). Revisão:().
Inclusão: 24/05/04, (MLR).
Data do Julgamento
:
03/03/2004
Data da Publicação
:
DJ 30-04-2004 PP-00034 EMENT VOL-02149-03 PP-00560
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
RECLTE. : MUNICÍPIO DE MARACAJU
ADVDOS. : HEGLER JOSÉ HORTA BARBOSA E OUTROS
RECLDO. : PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA 24ª REGIÃO
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