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Jurisprudência


STF Rcl 2099 ED / MG - MINAS GERAIS EMB.DECL.NA RECLAMAÇÃO

Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO (ARTIGO 102, I, "L", DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E ARTS. 13 DA LEI 8.038, DE 28.05.1990, 156 E SEGUINTES DO REGIMENTO INTERNO DO S.T.F.). 1. A Reclamação, para esta Corte, somente é cabível, para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões, quando outro órgão do Poder Judiciário haja usurpado a primeira ou desrespeitado a segunda (artigo 102, I, "l", da Constituição Federal, art. 13 da Lei nº 8.038, de 28.05.1990, e art. 156 do RISTF). 2. Ora, no caso, não ocorreu qualquer dessas hipóteses, pois o Tribunal de Alçada de Minas Gerais se limitou a não conhecer de uma Apelação, determinando a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado, que considerou competente para julgá-la. 3. Resolveu, pois, mera questão interlocutória, sobre competência para julgamento de recurso, em âmbito estadual, sem usurpar a do Supremo Tribunal Federal e sem desautorizar qualquer decisão deste. 4. Embargos declaratórios conhecidos como Agravo, a que se nega provimento.
Decisão
Indexação - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED CF ANO-1988 ART-00102 INC-00001 LET-L CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-008038 ANO-1990 ART-00013 ART-00039 LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00156 ART-00317 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-EST CES ART-00106 INC-00002 LET-D (MG). Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. Número de páginas: (08). Análise:(ANA). Revisão:(FLO). Inclusão: 29/08/03, (SVF).

Data do Julgamento : 29/08/2002
Data da Publicação : DJ 21-02-2003 PP-00029 EMENT VOL-02099-01 PP-00184
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : EMBTE. : HERCILIO RICARTE ADVDO. : HERCILIO RICARTE EMBDO. : TRIBUNAL DE ALÇADA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
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