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Jurisprudência


STF Rcl 2101 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NA RECLAMAÇÃO

Ementa
Reclamação. Negativa de seguimento. Agravo regimental. Art. 102, I, b da Constituição Federal. Foro privilegiado. A simples menção de nomes de parlamentares, por pessoas que estão sendo investigadas em inquérito policial, não tem o condão de ensejar a competência do Supremo Tribunal Federal para o processamento do inquérito, à revelia dos pressupostos necessários para tanto dispostos no art. 102, I, b da Constituição. Agravo regimental improvido.
Decisão
O Tribunal desproveu o agravo. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello, Sydney Sanches e Moreira Alves. Presidiu o julgamento, sem voto, o Senhor Ministro Marco Aurélio. Plenário, 01.07.2002.

Data do Julgamento : 01/07/2002
Data da Publicação : DJ 20-09-2002 PP-00088 EMENT VOL-02083-02 PP-00309
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTES. : SÍLVIA REJANE SOARES SANTOS E OUTRO ADVDOS. : JOSÉ EDUARDO RANGEL DE ALCKMIN E OUTRO AGDO. : JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 10ª VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL