STF Rcl 2104 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NA RECLAMAÇÃO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECLAMAÇÃO. ACÓRDÃO DO STF QUE
SE
LIMITOU A CORRIGIR ERRO MATERIAL. COISA JULGADA.
I. - Acórdão do Supremo Tribunal Federal que se limitou
a corrigir erro material,
a fim de dar cumprimento à coisa julgada.
II. - Reclamação apresentada sobre o fundamento de
garantir a autoridade de
decisão do Supremo Tribunal. Cabe a este, primeiro que tudo, verificar
se decorre da Corte
Suprema a coisa julgada.
III. - Liminar indeferida na reclamação. Agravo não
provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECLAMAÇÃO. ACÓRDÃO DO STF QUE
SE
LIMITOU A CORRIGIR ERRO MATERIAL. COISA JULGADA.
I. - Acórdão do Supremo Tribunal Federal que se limitou
a corrigir erro material,
a fim de dar cumprimento à coisa julgada.
II. - Reclamação apresentada sobre o fundamento de
garantir a autoridade de
decisão do Supremo Tribunal. Cabe a este, primeiro que tudo, verificar
se decorre da Corte
Suprema a coisa julgada.
III. - Liminar indeferida na reclamação. Agravo não
provido.Decisão
Indexação
(TRABALHISTA)
- INDEFERIMENTO, PEDIDO, LIMINAR, EXISTÊNCIA, RISCO, PROSSEGUIMENTO,
CONCLUSÃO, PROCESSO DE EXECUÇÃO, ANTERIORIDADE, JULGAMENTO, AÇÃO
DE RECLAMAÇÃO. DEFINIÇÃO, COISA JULGADA, EXAME, TOTALIDADE, TÍTULO
EXECUTIVO JUDICIAL . COMPETÊNCIA, RELATOR, DECISÃO MONOCRÁTICA,
NEGATIVA, CONCESSÃO, LIMINAR.
Legislação
LEG-FED RGI ANO-1980
ART-00158
(STF).
RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdão citado: RE-214117.
Número de páginas: (10). Análise:(DMV). Revisão:(FLO).
Inclusão: 15/07/03, (MLR).
Alteração: 17/07/03, (MLR).
Data do Julgamento
:
08/10/2002
Data da Publicação
:
DJ 08-11-2002 PP-00045 EMENT VOL-02090-03 PP-00439
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : SINDICATO DOS ELETRICITÁRIOS DE FURNAS E DME -
SINDEFURNAS
ADVDO. : DONIZETE ARAÚJO
AGDO.(A/S) : JUÍZES DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
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