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Jurisprudência


STF Rcl 2115 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NA RECLAMAÇÃO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE, AO NEGAR SEGUIMENTO À RECLAMAÇÃO, ENTENDEU INEXISTENTE OFENSA À AUTORIDADE DA DECISÃO PROFERIDA PELA PRIMEIRA TURMA NO HC Nº 80.420/RJ. INVIABILIDADE DA CONCESSÃO EX OFFICIO DE HABEAS CORPUS. 1. A ordem concedida pela Primeira Turma no HC nº 80.420/RJ referiu-se a processo-crime diverso do que é objeto desta reclamação. Diante do que dispõe o art. 102, I, l da Constituição Federal, não é o instituto da reclamação a sede apropriada para o exame do pleito inicial, tendo em vista que não se vislumbra, no caso, nenhuma das hipóteses previstas nesse preceito constitucional. 2. Inviabilidade da concessão ex officio de habeas corpus, porque não é possível, de plano, afirmar que, nos autos da ação a que responde o ora paciente - diversamente daquela que foi objeto do writ anterior -, os citados documentos não tenham sido validamente produzidos. 3. Agravo regimental improvido.
Decisão
Indexação (CRIMINAL) - MANUTENÇÃO, DECISÃO AGRAVADA, FALTA, DEMONSTRAÇÃO, OFENSA, AUTORIDADE, INDEFERIMENTO, JUÍZO RECLAMADO, PEDIDO, EXCLUSÃO, AUTOS, CÓPIA, DOCUMENTOS, BUSCA, APREENSÃO, AÇÃO PENAL, DIVERSIDADE, OBJETO, "HABEAS CORPUS". AUSÊNCIA, CONSIDERAÇÃO, POSSIBILIDADE, DEFERIMENTO, "HABEAS CORPUS" DE OFÍCIO. Legislação LEG-FED CF ANO-1988 ART-00102 INC-00001 LET-L CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. Acórdão citado: HC-80420. Número de páginas: (5). Análise:(MML). Revisão:(RCO/AAF). Inclusão: 12/02/03, (SVF).

Data do Julgamento : 29/10/2002
Data da Publicação : DJ 22-11-2002 PP-00057 EMENT VOL-02092-01 PP-00205
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S) : CÉSAR DE LA CRUZ MENDOZA ARRIETA ADVDOS. : CLÁUDIO CORREA DE CARVALHO E OUTRO ADVDO. : MARCELO MALHEIROS GALVEZ AGDO.(A/S) : JUIZ FEDERAL DA 6ª VARA CRIMINAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO
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