STF Rcl 2115 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NA RECLAMAÇÃO
AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE, AO NEGAR SEGUIMENTO À RECLAMAÇÃO,
ENTENDEU INEXISTENTE OFENSA À AUTORIDADE DA DECISÃO PROFERIDA PELA
PRIMEIRA TURMA NO HC Nº 80.420/RJ. INVIABILIDADE DA CONCESSÃO EX
OFFICIO DE HABEAS CORPUS.
1. A ordem concedida pela Primeira Turma no HC nº
80.420/RJ referiu-se a processo-crime diverso do que é objeto
desta reclamação. Diante do que dispõe o art. 102, I, l da
Constituição Federal, não é o instituto da reclamação a sede
apropriada para o exame do pleito inicial, tendo em vista que
não se vislumbra, no caso, nenhuma das hipóteses previstas nesse
preceito constitucional.
2. Inviabilidade da concessão ex officio de
habeas
corpus, porque não é possível, de plano, afirmar que, nos autos da
ação a que responde o ora paciente - diversamente daquela que foi
objeto do writ anterior -, os citados documentos não tenham sido
validamente produzidos.
3. Agravo regimental improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE, AO NEGAR SEGUIMENTO À RECLAMAÇÃO,
ENTENDEU INEXISTENTE OFENSA À AUTORIDADE DA DECISÃO PROFERIDA PELA
PRIMEIRA TURMA NO HC Nº 80.420/RJ. INVIABILIDADE DA CONCESSÃO EX
OFFICIO DE HABEAS CORPUS.
1. A ordem concedida pela Primeira Turma no HC nº
80.420/RJ referiu-se a processo-crime diverso do que é objeto
desta reclamação. Diante do que dispõe o art. 102, I, l da
Constituição Federal, não é o instituto da reclamação a sede
apropriada para o exame do pleito inicial, tendo em vista que
não se vislumbra, no caso, nenhuma das hipóteses previstas nesse
preceito constitucional.
2. Inviabilidade da concessão ex officio de
habeas
corpus, porque não é possível, de plano, afirmar que, nos autos da
ação a que responde o ora paciente - diversamente daquela que foi
objeto do writ anterior -, os citados documentos não tenham sido
validamente produzidos.
3. Agravo regimental improvido.Decisão
Indexação
(CRIMINAL)
- MANUTENÇÃO, DECISÃO AGRAVADA, FALTA, DEMONSTRAÇÃO, OFENSA,
AUTORIDADE, INDEFERIMENTO, JUÍZO RECLAMADO, PEDIDO, EXCLUSÃO,
AUTOS, CÓPIA, DOCUMENTOS, BUSCA, APREENSÃO, AÇÃO PENAL,
DIVERSIDADE, OBJETO, "HABEAS CORPUS". AUSÊNCIA, CONSIDERAÇÃO,
POSSIBILIDADE, DEFERIMENTO, "HABEAS CORPUS" DE OFÍCIO.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00102 INC-00001 LET-L
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdão citado: HC-80420.
Número de páginas: (5). Análise:(MML). Revisão:(RCO/AAF).
Inclusão: 12/02/03, (SVF).
Data do Julgamento
:
29/10/2002
Data da Publicação
:
DJ 22-11-2002 PP-00057 EMENT VOL-02092-01 PP-00205
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : CÉSAR DE LA CRUZ MENDOZA ARRIETA
ADVDOS. : CLÁUDIO CORREA DE CARVALHO E OUTRO
ADVDO. : MARCELO MALHEIROS GALVEZ
AGDO.(A/S) : JUIZ FEDERAL DA 6ª VARA CRIMINAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA
DO RIO DE JANEIRO
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