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Jurisprudência


STF Rcl 2121 AgR-AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AG.REG.NA RECLAMAÇÃO

Ementa
RECLAMAÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO. RECLAMAÇÃO PROPOSTA VISANDO A GARANTIR A AUTORIDADE DA DECISÃO PROFERIDA NA ADI N. 1.104. PERDA DO OBJETO DA ADI E POR CONSEQUÊNCIA PERDA DO OBJETO DA RECLAMAÇÃO. PREJUÍZO DOS AGRAVOS REGIMENTAIS INTERPOSTOS. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DA AÇÃO. RECLAMAÇÃO PREJUDICADA. 1. Tendo sido extinta a ADI, dá-se a perda de objeto também da Reclamação e, logo, dos agravos regimentais. 2. Reclamação julgada prejudicada.
Decisão
Decisão: Após o voto do Senhor Ministro Eros Grau (Relator), dando provimento ao agravo regimental, e do voto do Senhor Ministro Nelson Jobim (Presidente), negando-lhe provimento, pediu vista dos autos o Senhor Ministro Gilmar Mendes. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. Plenário, 02.02.2006. Decisão: Renovado o pedido de vista do Senhor Ministro Gilmar Mendes, justificadamente, nos termos do § 1º do artigo 1º da Resolução nº 278, de 15 de dezembro de 2003. Presidência do Senhor Ministro Nelson Jobim. Plenário, 22.03.2006. Decisão: O Tribunal, por maioria, julgou prejudicada a reclamação, nos termos do voto, reformulado, do relator, vencido o Senhor Ministro Nelson Jobim, que negava provimento ao agravo. Não participou da votação a Senhora Ministra Cármen Lúcia por suceder ao Senhor Ministro Nelson Jobim que proferira voto. Ausente, licenciado, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. Presidiu o julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário, 13.02.2008.

Data do Julgamento : 13/02/2008
Data da Publicação : DJe-177 DIVULG 18-09-2008 PUBLIC 19-09-2008 EMENT VOL-02333-01 PP-00029 RTJ VOL-00207-01 PP-00205 RDDP n. 70, 2009, p. 150-159
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S): FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA ADVDOS.: ANITA LAPA BORGES DE SAMPAIO E OUTRO AGDO.(A/S): JUIZ DA 9ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL INTDA.: COMPANHIA ENERGÉTICA DE BRASÍLIA - CEB ADVDA.: RENATA NOGUEIRA ADVDOS.: MURILO BOUZADA DE BARROS E OUTROS
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