STF Rcl 2121 AgR-AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AG.REG.NA RECLAMAÇÃO
EMENTA: RECLAMAÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO. RECLAMAÇÃO PROPOSTA VISANDO
A GARANTIR A AUTORIDADE DA DECISÃO PROFERIDA NA ADI N. 1.104.
PERDA DO OBJETO DA ADI E POR CONSEQUÊNCIA PERDA DO OBJETO DA
RECLAMAÇÃO. PREJUÍZO DOS AGRAVOS REGIMENTAIS INTERPOSTOS. PERDA
SUPERVENIENTE DO OBJETO DA AÇÃO. RECLAMAÇÃO PREJUDICADA.
1.
Tendo sido extinta a ADI, dá-se a perda de objeto também da
Reclamação e, logo, dos agravos regimentais.
2. Reclamação
julgada prejudicada.
Ementa
RECLAMAÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO. RECLAMAÇÃO PROPOSTA VISANDO
A GARANTIR A AUTORIDADE DA DECISÃO PROFERIDA NA ADI N. 1.104.
PERDA DO OBJETO DA ADI E POR CONSEQUÊNCIA PERDA DO OBJETO DA
RECLAMAÇÃO. PREJUÍZO DOS AGRAVOS REGIMENTAIS INTERPOSTOS. PERDA
SUPERVENIENTE DO OBJETO DA AÇÃO. RECLAMAÇÃO PREJUDICADA.
1.
Tendo sido extinta a ADI, dá-se a perda de objeto também da
Reclamação e, logo, dos agravos regimentais.
2. Reclamação
julgada prejudicada.Decisão
Decisão: Após o voto do Senhor Ministro Eros
Grau (Relator),
dando provimento ao agravo regimental, e do voto do Senhor
Ministro Nelson Jobim (Presidente), negando-lhe provimento, pediu
vista dos autos o Senhor Ministro Gilmar Mendes. Ausente,
justificadamente, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. Plenário,
02.02.2006.
Decisão: Renovado o pedido de vista do Senhor
Ministro Gilmar Mendes, justificadamente, nos termos do § 1º do
artigo 1º da Resolução nº 278, de 15 de dezembro de 2003.
Presidência do Senhor Ministro Nelson Jobim. Plenário,
22.03.2006.
Decisão: O Tribunal, por maioria, julgou
prejudicada a reclamação, nos termos do voto, reformulado, do
relator, vencido o Senhor Ministro Nelson Jobim, que negava
provimento ao agravo. Não participou da votação a Senhora
Ministra Cármen Lúcia por suceder ao Senhor Ministro Nelson Jobim
que proferira voto. Ausente, licenciado, o Senhor Ministro
Joaquim Barbosa. Presidiu o julgamento a Senhora Ministra Ellen
Gracie. Plenário, 13.02.2008.
Data do Julgamento
:
13/02/2008
Data da Publicação
:
DJe-177 DIVULG 18-09-2008 PUBLIC 19-09-2008 EMENT VOL-02333-01 PP-00029 RTJ VOL-00207-01 PP-00205 RDDP n. 70, 2009, p. 150-159
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA
ADVDOS.: ANITA LAPA BORGES DE SAMPAIO E OUTRO
AGDO.(A/S): JUIZ DA 9ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO
FEDERAL
INTDA.: COMPANHIA ENERGÉTICA DE BRASÍLIA - CEB
ADVDA.: RENATA NOGUEIRA
ADVDOS.: MURILO BOUZADA DE BARROS E OUTROS
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