STF Rcl 2123 / MA - MARANHÃO RECLAMAÇÃO
EMENTA: Reclamação: procedência, em parte: descumprimento da
decisão do HC 71.551-6 (1ª T., 6.12.94, Celso de Mello,DJ 6.12.96),
cujos efeitos só cessaram com a extinção do mandato do ex-Prefeito,
co-réu, que prejudicou a questão pendente sobre a competência
originária do Tribunal de Justiça (Rcl 636 - QO, Pertence, RTJ
181/829): nulidade dos atos decisórios praticado, no interregno, dos
diversos processos envolvidos
Ementa
Reclamação: procedência, em parte: descumprimento da
decisão do HC 71.551-6 (1ª T., 6.12.94, Celso de Mello,DJ 6.12.96),
cujos efeitos só cessaram com a extinção do mandato do ex-Prefeito,
co-réu, que prejudicou a questão pendente sobre a competência
originária do Tribunal de Justiça (Rcl 636 - QO, Pertence, RTJ
181/829): nulidade dos atos decisórios praticado, no interregno, dos
diversos processos envolvidosDecisão
A Turma julgou procedente, em parte, as reclamações nºs 2.123 e 2.190,
nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 23.08.2005.
Data do Julgamento
:
23/08/2005
Data da Publicação
:
DJ 02-12-2005 PP-00014 EMENT VOL-02216-01 PP-00047
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
RECLTE. : DAMIÃO BENICIO DOS SANTOS
ADVDOS. : JOSÉ LAMARCK DE ANDRADE LIMA E OUTRO
RECLDO. : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO
Mostrar discussão