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Jurisprudência


STF Rcl 2123 / MA - MARANHÃO RECLAMAÇÃO

Ementa
Reclamação: procedência, em parte: descumprimento da decisão do HC 71.551-6 (1ª T., 6.12.94, Celso de Mello,DJ 6.12.96), cujos efeitos só cessaram com a extinção do mandato do ex-Prefeito, co-réu, que prejudicou a questão pendente sobre a competência originária do Tribunal de Justiça (Rcl 636 - QO, Pertence, RTJ 181/829): nulidade dos atos decisórios praticado, no interregno, dos diversos processos envolvidos
Decisão
A Turma julgou procedente, em parte, as reclamações nºs 2.123 e 2.190, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 23.08.2005.

Data do Julgamento : 23/08/2005
Data da Publicação : DJ 02-12-2005 PP-00014 EMENT VOL-02216-01 PP-00047
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : RECLTE. : DAMIÃO BENICIO DOS SANTOS ADVDOS. : JOSÉ LAMARCK DE ANDRADE LIMA E OUTRO RECLDO. : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO
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