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Jurisprudência


STF Rcl 2146 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NA RECLAMAÇÃO

Ementa
Não há prova suficiente de todos os membros da magistratura carioca pertencerem à AMAERJ - Associação dos Magistrados do Rio de Janeiro. Se, por um lado, o artigo 10 do Estatuto da associação faculta a possibilidade, mediante manifestação em contrário, dos magistrados que assim o desejem não serem sócios, também consta dos autos declaração expressa da referida associação quanto à existência de magistrados não filiados. Por outro lado, quando do julgamento da AO 465 Ag. Reg., rel Min. Celso de Mello, DJ 25.04.97, entendeu esta Primeira Turma que "Enquanto houver um único Juiz capaz de decidir a causa em primeira instância, não será lícito deslocar, para o Supremo Tribunal Federal, com apoio no art. 102, I, n, da Constituição, a competência para o processo e julgamento da ação promovida pela quase totalidade dos magistrados estaduais." Naquele julgamento também foi decidido que, para se configurar a situação de impedimento ou suspeição, é necessário que haja afirmação pessoal e espontânea dos próprios membros do Tribunal ou que ela seja reconhecida no âmbito da correspondente exceção. Agravo improvido.
Decisão
Indexação (CÍVEL) - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED CF ANO-1988 ART-00102 INC-00001 LET-N CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. Acórdão citado: AO-465 (RTJ-164/840). Número de páginas: (07). Análise:(MML). Revisão:(COF). Inclusão: 25/08/03, (SVF).

Data do Julgamento : 28/11/2002
Data da Publicação : DJ 19-12-2002 PP-00070 EMENT VOL-02096-02 PP-00253
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S) : NATURALEZA COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA-ME ADVDO.(A/S) : FREDERICO TRINDADE GARCIA DA SILVA E OUTROS ADVDO.(A/S) : MARCELO ALMEIDA DE MORAES AGDO.(A/S) : AMAERJ - ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADVDOS. : ONURB COUTO BRUNO E OUTROS
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