STF Rcl 2189 / MS - MATO GROSSO DO SUL RECLAMAÇÃO
EMENTA: RECLAMAÇÃO. 2. Ofensa à decisão do Supremo Tribunal Federal
na ADI 1.662/SP. 3. Determinação de seqüestro de recursos
orçamentários de autarquia estadual. Precatórios decorrentes de
reclamação trabalhista. 4. Liminar concedida para suspender ordem de
seqüestro. Impossibilidade de seqüestro de rendas públicas, salvo
quebra da relação cronológica. 5. Reclamação que se julga
prejudicada, diante da revogação do ato que determinou o seqüestro
Ementa
RECLAMAÇÃO. 2. Ofensa à decisão do Supremo Tribunal Federal
na ADI 1.662/SP. 3. Determinação de seqüestro de recursos
orçamentários de autarquia estadual. Precatórios decorrentes de
reclamação trabalhista. 4. Liminar concedida para suspender ordem de
seqüestro. Impossibilidade de seqüestro de rendas públicas, salvo
quebra da relação cronológica. 5. Reclamação que se julga
prejudicada, diante da revogação do ato que determinou o seqüestroDecisão
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00100 PAR-00001 PAR-00002
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED ADCT ANO-1988
ART-00078 PAR-00004
(CF-1988), (REDAÇÃO DADA PELA EMC-30/2000).
LEG-FED RGI ANO-1980
ART-00021 PAR-00001
RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL
LEG-FED EMC-000030 ANO-2000
Observação
Votação: unânime.
Resultado: prejudicada.
Acórdão citado: ADI-1662.
Número de páginas: (07). Análise:(DMV). Revisão:(RCO).
Inclusão: 06/05/04, (MLR).
Alteração: 07/05/04, (NT).
Data do Julgamento
:
09/10/2003
Data da Publicação
:
DJ 07-11-2003 PP-00083 EMENT VOL-02131-01 PP-00220
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
RECLTE.(S) : ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
ADVDO.(A/S) : PGE-MS - ULISSES SCHWARZ VIANA
RECLDO.(A/S) : PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA 24ª REGIÃO
INTDO.(A/S) : ANTONIO JORGE LARSON NETTO E OUTRO (A/S)
INTDO.(A/S) : THOMÉ GOMES DA ROCHA E OUTRO (A/S)
INTDO.(A/S) : ANÍSIO BARBOSA DE OLIVEIRA E OUTRO (A/S)
INTDO.(A/S) : JOEL LOPES DE LIMA E OUTRO (A/S)
INTDO.(A/S) : ALTAIR NEVES E OUTRO (A/S)
INTDO.(A/S) : ADELSON MORAIS CAMPOS E OUTRO (A/S)
INTDO.(A/S) : JANILDA TEREZINHA DE SOUZA E OUTRO (A/S)
INTDO.(A/S) : SINDICATO DOS TRABALHADORES DO DERSUL - SINDER E
OUTROS (A/S)
ADV.(A/S) : MARTA DO CARMO TAQUES E OUTRO (A/S)
INTDO.(A/S) : ADEMAR BISPO CARDOSO E OUTRO (A/S)
INTDO.(A/S) : JURACI DA VERA CRUZ E OUTRO (A/S)
INTDO.(A/S) : MÁRCIA ALVES MACHADO CERQUEIRA E OUTRO (A/S)
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