main-banner

Jurisprudência


STF Rcl 2190 / MA - MARANHÃO RECLAMAÇÃO

Ementa
1. Reclamação: descumprimento de decisão proferida em habeas corpus: legitimidade do reclamante, dado que a decisão tida por descumprida o alcançou. 2. Reclamação: procedência, em parte: desrespeito à autoridade da decisão proferida no HC 71.551-6 (1ª T., 6.12.94, Celso de Mello, DJ 6.12.96).
Decisão
A Turma julgou procedente, em parte, a reclamação, nos termos do voto do Relator. Unânime. Falou pelo reclamante o Dr. Ney Moura Teles. 1ª Turma, 23.08.2005.

Data do Julgamento : 23/08/2005
Data da Publicação : DJ 14-10-2005 PP-00012 EMENT VOL-02209-1 PP-00107 RTJ VOL-00196-01 PP-00134
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : RECLTE.(S) : GERALDO HIPÓLITO DA SILVA ADV.(A/S) : NEY MOURA TELES RECLDO.(A/S) : JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ
Mostrar discussão