STF Rcl 2190 / MA - MARANHÃO RECLAMAÇÃO
EMENTA: 1. Reclamação: descumprimento de decisão proferida em
habeas corpus: legitimidade do reclamante, dado que a decisão tida
por descumprida o alcançou.
2. Reclamação: procedência, em parte:
desrespeito à autoridade da decisão proferida no HC 71.551-6 (1ª
T., 6.12.94, Celso de Mello, DJ 6.12.96).
Ementa
1. Reclamação: descumprimento de decisão proferida em
habeas corpus: legitimidade do reclamante, dado que a decisão tida
por descumprida o alcançou.
2. Reclamação: procedência, em parte:
desrespeito à autoridade da decisão proferida no HC 71.551-6 (1ª
T., 6.12.94, Celso de Mello, DJ 6.12.96).Decisão
A Turma julgou procedente, em parte, a reclamação, nos termos do voto
do Relator. Unânime. Falou pelo reclamante o Dr. Ney Moura Teles. 1ª
Turma, 23.08.2005.
Data do Julgamento
:
23/08/2005
Data da Publicação
:
DJ 14-10-2005 PP-00012 EMENT VOL-02209-1 PP-00107 RTJ VOL-00196-01 PP-00134
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
RECLTE.(S) : GERALDO HIPÓLITO DA SILVA
ADV.(A/S) : NEY MOURA TELES
RECLDO.(A/S) : JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA
COMARCA DE IMPERATRIZ
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