STF Rcl 2217 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NA RECLAMAÇÃO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO
JULGADO PELO TRIBUNAL. NÃO CONFIGURADA A USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. SÚMULA 734 DESTA CORTE.
2. Se a
reclamação foi proposta para preservar a competência do Tribunal
para julgar agravo de instrumento, o julgamento desse recurso pela
Corte conduz ao exaurimento de sua função jurisdicional, que já não
pode mais ser usurpada.
3. O ato jurisdicional reclamado transitou
em julgado. A reclamação não é sucedâneo de ação rescisória.
Incide, no caso, a Súmula 734 desta Corte.
4. Agravo regimental a
que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO
JULGADO PELO TRIBUNAL. NÃO CONFIGURADA A USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. SÚMULA 734 DESTA CORTE.
2. Se a
reclamação foi proposta para preservar a competência do Tribunal
para julgar agravo de instrumento, o julgamento desse recurso pela
Corte conduz ao exaurimento de sua função jurisdicional, que já não
pode mais ser usurpada.
3. O ato jurisdicional reclamado transitou
em julgado. A reclamação não é sucedâneo de ação rescisória.
Incide, no caso, a Súmula 734 desta Corte.
4. Agravo regimental a
que se nega provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental na reclamação, nos termos
do voto do Relator. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Marco
Aurélio. Não participou deste julgamento o Ministro Sepúlveda Pertence.
Ausente, justificadamente, o Ministro Cezar Peluso. 1ª Turma,
18.10.2005.
Data do Julgamento
:
18/10/2005
Data da Publicação
:
DJ 10-03-2006 PP-00020 EMENT VOL-02224-01 PP-00082
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ANNSA MINERAÇÃO LTDA
ADV.(A/S) : JOSÉ ANCHIETA DA SILVA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : BEATRIZ NUNES
AGDO.(A/S) : MINERAÇÕES BRASILEIRAS REUNIDAS S/A - MBR
ADV.(A/S) : PAULO ANDRÉ ROHRMANN E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : OSMAR TOGNOLO E OUTROS
Referência legislativa
:
LEG-FED SUMSTF-000734
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
:
Número de páginas: (006).
Análise: 23/03/06, (FER).
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