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Jurisprudência


STF Rcl 2220 QO / RO - RONDÔNIA QUESTÃO DE ORDEM NA RECLAMAÇÃO

Ementa
Reclamação. Distribuição por prevenção. Questão de ordem quanto à distribuição. - Quando a causa de pedir da reclamação é a preservação da autoridade de decisão desta Corte, a distribuição dela se dá por prevenção, consoante o disposto no artigo 70 do seu Regimento Interno, ao relator da causa principal. Sucede que essa prevenção se dá quando há causa principal de que seja parte o reclamante, e não quando o desrespeito não seja a uma decisão concreta com relação ao reclamante, mas, sim, a uma tese firmada pelo Tribunal em processo de que o reclamante não seja parte, caso em que a distribuição se faz livremente, por não haver prevenção temática. Questão de ordem que se resolve no sentido de que seja cancelada a distribuição da presente reclamação feita por prevenção, para que seja ela redistribuída livremente.
Decisão
Indexação - QUESTÃO DE ORDEM: CANCELAMENTO, DISTRIBUIÇÃO, INEXISTÊNCIA, PREVENÇÃO TEMÁTICA, RECLAMAÇÃO, FINALIDADE, PRESERVAÇÃO, AUTORIDADE, DECISÃO, (STF). - QUESTÃO DE ORDEM: VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: DISTRIBUIÇÃO, RECLAMAÇÃO, RELATOR, CAUSA PRINCIPAL, APLICAÇÃO, REGRA, REGIMENTO INTERNO, (STF). Legislação LEG-FED CF ANO-1988 ART-00102 INC-00001 LET-N CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00070 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL Observação Votação: por maioria, vencido o Min. Marco Aurélio.. Resultado: decidido pela inexistência de prevenção. Acórdãos citados: Pet-1193, ADC-4-MC (RTJ-169/383). Número de páginas: (10). Análise:(DMV). Revisão:(CTM). Inclusão: 05/04/04, (MLR). Alteração: 30/05/2005, (RCO).

Data do Julgamento : 07/04/2003
Data da Publicação : DJ 13-06-2003 PP-00011 EMENT VOL-02114-02 PP-00242
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECLTE.(S) : ROSA MARIA NASCIMENTO SILVA ADVDO.(A/S) : JOÃO PEDRO FERRAZ DOS PASSOS E OUTRO (A/S) RECLDO.(A/S) : PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
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