STF Rcl 2220 QO / RO - RONDÔNIA QUESTÃO DE ORDEM NA RECLAMAÇÃO
EMENTA: Reclamação. Distribuição por prevenção. Questão de ordem
quanto à distribuição.
- Quando a causa de pedir da reclamação é a
preservação da autoridade de decisão desta Corte, a distribuição
dela se dá por prevenção, consoante o disposto no artigo 70 do seu
Regimento Interno, ao relator da causa principal. Sucede que essa
prevenção se dá quando há causa principal de que seja parte o
reclamante, e não quando o desrespeito não seja a uma decisão
concreta com relação ao reclamante, mas, sim, a uma tese firmada
pelo Tribunal em processo de que o reclamante não seja parte, caso
em que a distribuição se faz livremente, por não haver prevenção
temática.
Questão de ordem que se resolve no sentido de que seja
cancelada a distribuição da presente reclamação feita por prevenção,
para que seja ela redistribuída livremente.
Ementa
Reclamação. Distribuição por prevenção. Questão de ordem
quanto à distribuição.
- Quando a causa de pedir da reclamação é a
preservação da autoridade de decisão desta Corte, a distribuição
dela se dá por prevenção, consoante o disposto no artigo 70 do seu
Regimento Interno, ao relator da causa principal. Sucede que essa
prevenção se dá quando há causa principal de que seja parte o
reclamante, e não quando o desrespeito não seja a uma decisão
concreta com relação ao reclamante, mas, sim, a uma tese firmada
pelo Tribunal em processo de que o reclamante não seja parte, caso
em que a distribuição se faz livremente, por não haver prevenção
temática.
Questão de ordem que se resolve no sentido de que seja
cancelada a distribuição da presente reclamação feita por prevenção,
para que seja ela redistribuída livremente.Decisão
Indexação
- QUESTÃO DE ORDEM: CANCELAMENTO, DISTRIBUIÇÃO, INEXISTÊNCIA,
PREVENÇÃO TEMÁTICA, RECLAMAÇÃO, FINALIDADE,
PRESERVAÇÃO, AUTORIDADE, DECISÃO, (STF).
- QUESTÃO DE ORDEM: VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO:
DISTRIBUIÇÃO, RECLAMAÇÃO, RELATOR, CAUSA PRINCIPAL,
APLICAÇÃO, REGRA, REGIMENTO INTERNO, (STF).
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00102 INC-00001 LET-N
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED RGI ANO-1980
ART-00070
RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL
Observação
Votação: por maioria, vencido o Min. Marco Aurélio..
Resultado: decidido pela inexistência de prevenção.
Acórdãos citados: Pet-1193, ADC-4-MC (RTJ-169/383).
Número de páginas: (10). Análise:(DMV). Revisão:(CTM).
Inclusão: 05/04/04, (MLR).
Alteração: 30/05/2005, (RCO).
Data do Julgamento
:
07/04/2003
Data da Publicação
:
DJ 13-06-2003 PP-00011 EMENT VOL-02114-02 PP-00242
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECLTE.(S) : ROSA MARIA NASCIMENTO SILVA
ADVDO.(A/S) : JOÃO PEDRO FERRAZ DOS PASSOS E OUTRO (A/S)
RECLDO.(A/S) : PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
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