STF Rcl 2222 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NA RECLAMAÇÃO
EMENTA: Representação processual. Procuração. Cópias reprográficas
não autenticadas. Juntada, em agravo regimental manifestado em
reclamação. Presunção de não autenticidade. Ato processual
inexistente. Não conhecimento do agravo regimental. Aplicação do
art. 384, cc. art. 37, § único, do CPC. Precedentes. Considera-se
inexistente recurso subscrito por advogado cuja procuração foi
juntada mediante cópia reprográfica sem autenticação
Ementa
Representação processual. Procuração. Cópias reprográficas
não autenticadas. Juntada, em agravo regimental manifestado em
reclamação. Presunção de não autenticidade. Ato processual
inexistente. Não conhecimento do agravo regimental. Aplicação do
art. 384, cc. art. 37, § único, do CPC. Precedentes. Considera-se
inexistente recurso subscrito por advogado cuja procuração foi
juntada mediante cópia reprográfica sem autenticaçãoDecisão
- O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, nos
termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Senhores
Ministros Nelson Jobim (Presidente), Celso de Mello e Carlos Velloso.
Presidiu o julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie, Vice-Presidente.
Plenário, 18.11.2004.
Data do Julgamento
:
18/11/2004
Data da Publicação
:
DJ 18-03-2005 PP-00047 EMENT VOL-02184-01 PP-00063 RTJ VOL-00193-03 PP-00851
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : JOSÉ LEÃO JÚNIOR E OUTRO (A/S)
ADVDO.(A/S) : CLEIDE PREVITALLI CAIS
AGDO.(A/S) : UNIÃO
ADVDO.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
RECLDO.(A/S) : RELATOR DO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
200203000043765 DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL
DA 3ª REGIÃO