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Jurisprudência


STF Rcl 2222 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NA RECLAMAÇÃO

Ementa
Representação processual. Procuração. Cópias reprográficas não autenticadas. Juntada, em agravo regimental manifestado em reclamação. Presunção de não autenticidade. Ato processual inexistente. Não conhecimento do agravo regimental. Aplicação do art. 384, cc. art. 37, § único, do CPC. Precedentes. Considera-se inexistente recurso subscrito por advogado cuja procuração foi juntada mediante cópia reprográfica sem autenticação
Decisão
- O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Nelson Jobim (Presidente), Celso de Mello e Carlos Velloso. Presidiu o julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie, Vice-Presidente. Plenário, 18.11.2004.

Data do Julgamento : 18/11/2004
Data da Publicação : DJ 18-03-2005 PP-00047 EMENT VOL-02184-01 PP-00063 RTJ VOL-00193-03 PP-00851
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.(S) : JOSÉ LEÃO JÚNIOR E OUTRO (A/S) ADVDO.(A/S) : CLEIDE PREVITALLI CAIS AGDO.(A/S) : UNIÃO ADVDO.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO RECLDO.(A/S) : RELATOR DO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 200203000043765 DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO