STF Rcl 2224 / SP - SÃO PAULO RECLAMAÇÃO
EMENTA: Reclamação: procedência: usurpação da competência do STF
(CF, art. 102, I, a).
Ação civil pública em que a declaração de
inconstitucionalidade com efeitos erga omnes não é posta como causa
de pedir, mas, sim, como o próprio objeto do pedido, configurando
hipótese reservada à ação direta de inconstitucionalidade de leis
federais, da privativa competência originária do Supremo Tribunal.
Ementa
Reclamação: procedência: usurpação da competência do STF
(CF, art. 102, I, a).
Ação civil pública em que a declaração de
inconstitucionalidade com efeitos erga omnes não é posta como causa
de pedir, mas, sim, como o próprio objeto do pedido, configurando
hipótese reservada à ação direta de inconstitucionalidade de leis
federais, da privativa competência originária do Supremo Tribunal.Decisão
O Tribunal, por maioria, julgou procedente a reclamação, nos
termos do voto do relator, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio.
Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Carlos Velloso, Cezar
Peluso e, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie e o Senhor
Ministro Nelson Jobim (Presidente). Presidiu o julgamento o Senhor
Ministro Sepúlveda Pertence (art. 37, inciso I, do RISTF). Plenário,
26.10.2005.
Data do Julgamento
:
26/10/2005
Data da Publicação
:
DJ 10-02-2006 PP-00006 EMENT VOL-02220-01 PP-00076 RDDP n. 37, 2006, p. 126-130 LEXSTF v. 28, n. 326, 2006, p. 217-225
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
RECLTE.(S) : UNIÃO
ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
RECLDO.(A/S) : JUÍZA FEDERAL DA 17ª VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA
DE SÃO PAULO
INTDO.(A/S) : PRO - TESTE - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE DEFESA
DO CONSUMIDOR E OUTRO (A/S)
ADV.(A/S) : FLAVIA LEFÈVRE GUIMARÃES E OUTRO (A/S)
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00102 INC-00001 LET-A ART-00175
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-010438 ANO-2002
(Conversão da MPR-14/2001)
LEG-FED MPR-000014 ANO-2001
Observação
:
- Acórdãos citados: ADC 1 (RTJ-156/721), Rcl 507, Rcl 597,
Rcl 600 (RTJ-189/418), Rcl 602 (RTJ-184/408), Rcl 622, Rcl
1017, ADI 2693.
- Veja Informativo 407 do STF.
Número de páginas: (13). Análise:(JOY).
Inclusão: 22/02/2006, (JOY).
Mostrar discussão