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Jurisprudência


STF Rcl 2237 / PA - PARÁ RECLAMAÇÃO

Ementa
A previsão de que trata o § 4º do art. 78 do ADCT da Constituição Federal, na redação dada pela Emenda Constitucional 30/2000, refere-se exclusivamente aos casos de parcelamento de que cuida o caput do dispositivo, não sendo aplicável aos débitos trabalhistas de natureza alimentícia. A única situação suficiente para motivar o seqüestro de verbas públicas destinadas à satisfação de dívidas judiciais alimentares é a ocorrência de preterição da ordem de precedência. Precedentes. Reclamação procedente.
Decisão
Indexação - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED ADCT ANO-1988 ART-00078 PAR-00004 (CF-1988). LEG-FED EMC-000030 ANO-2000 (CF-1988). LEG-FED INT-000011 ANO-1997 (ITENS 3 e 12) (TST). Observação Votação e resultado: conhecida por maioria, vencidos os Mins. Marco Aurélio e Carlos Britto e no mérito julgada procedente, por decisão unânime. Acórdãos citados: Rcl-1091, ADI-1662, Rcl-1779, Rcl-1859. Número de páginas: (04). Análise:(DMV). Revisão:(RCO). Inclusão: 11/05/04, (MLR). Alteração: 13/05/04, (NT). Acórdãos no mesmo sentido Rcl 2236 ANO-2003 UF-PA TURMA-TP MIN-ELLEN GRACIE N.PÁG-004 DJ 31-10-2003 PP-00015 EMENT VOL-02130-02 PP-00207

Data do Julgamento : 02/10/2003
Data da Publicação : DJ 31-10-2003 PP-00015 EMENT VOL-02130-02 PP-00211
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : RECLTE.(S) : MUNICÍPIO DE SÃO CAETANO DE ODIVELAS ADVDO.(A/S) : FERNANDO DE MORAES VAZ E OUTRO (A/S) RECLDO.(A/S) : JUÍZA-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO INTDO.(A/S) : MARIA DE LOURDES RODRIGUES DOS REIS INTDO.(A/S) : ADELAIDE ZEFERINO DE AQUINO INTDO.(A/S) : OSCARINA DOS SANTOS FERREIRA ADV.(A/S) : REGIS DO SOCORRO TRINDADE LOBATO INTDO.(A/S) : FLÁVIO ALVES CAMPOS ADVDO.(A/S) : GETÚLIO GARCIA BELEZA JUNIOR
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