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Jurisprudência


STF Rcl 2280 / RJ - RIO DE JANEIRO RECLAMAÇÃO

Ementa
CONSTITUCIONAL. RECLAMAÇÃO. VIOLAÇÃO DA AUTORIDADE DE ACÓRDÃO PROLATADO PELA PRIMEIRA TURMA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CONCURSO PÚBLICO. MAGISTÉRIO SUPERIOR. EXIGÊNCIA DE APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO ESPECÍFICO PARA ACESSO AO CARGO DE PROFESSOR TITULAR. ALEGADO DIREITO À PROMOÇÃO BASEADO NA UNICIDADE DA CARREIRA DE DOCÊNCIA. Reclamação ajuizada pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ contra acórdão prolatado pelo e. Superior Tribunal de Justiça, que reconheceu ao interessado o direito de promover-se, por promoção automática, ao cargo de professor titular. Alegada violação da autoridade de precedente específico da Corte, que decidira que a exigência de concurso específico não violava a autonomia universitária (art. 206 da Constituição). Reclamação conhecida e julgada procedente para cassar o acórdão reclamado.
Decisão
A Turma, por votação unânime, julgou procedente a reclamação, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Cezar Peluso. 2ª Turma, 01.04.2008.

Data do Julgamento : 01/04/2008
Data da Publicação : DJe-070 DIVULG 17-04-2008 PUBLIC 18-04-2008 EMENT VOL-02315-02 PP-00412 LEXSTF v. 30, n. 358, 2008, p. 244-252
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : RECLTE.(S): UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - UERJ ADV.(A/S): EMÍLIA MONTE DE BRITO E OUTRO(A/S) RECLDO.(A/S): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA INTDO.(A/S): SERGIO DE ANDRÉA FERREIRA ADV.(A/S): CRISTINA GALVÃO DE ANDRÉA FERREIRA
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1967 CF-1967 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000001 ANO-1969 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED CF ANO-1988 ART-00022 INC-00024 ART-00024 INC-00009 PAR-00004 ART-00206 INC-00005 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00009 INC-00001 LET-C ART-00010 PAR-00003 ART-00070 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-FED LEI-005540 ANO-1968 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-008038 ANO-1990 ART-00027 LEI ORDINÁRIA LEG-EST RES-000547 ANO-1988 RESOLUÇÃO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, RJ
Observação : - Acórdão citado: RE 141081. - Veja REsp 8290 do STJ. Número de páginas: 13 Análise: 12/05/2008, FMN.
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